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Mendonça suspende decisão dos estados sobre ICMS no diesel

O ministro do STF André Mendonça deferiu pedido da AGU feito nesta sexta-feira. Bolsonaro comemorou a decisão

atualizado

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O ministro do STF, André Mendonça, em sua sabatina no Senado. Ele fala num microfone, olhando para frente e usando terno - Metrópoles
1 de 1 O ministro do STF, André Mendonça, em sua sabatina no Senado. Ele fala num microfone, olhando para frente e usando terno - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel nos estados.

No dia 25 de março, por meio do Confaz, governadores decidiram estabelecer o valor de cerca de R$ 1 por litro para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel. O presidente Jair Bolsonaro (PL), por sua vez, chamou a medida de “esculacho”.

André Mendonça, em sua decisão, disse ver na decisão  do Confaz “patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade, veiculado pelo artigo 155, § 4º, inciso IV, alínea “a”, da Carta de 88, pelo estabelecimento do denominado “fator de equalização”, previsto na cláusula quarta do Convênio inquinado”, disse na decisão.

O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) comentou a decisão do ministro: “No STF, eu tenho dois ministros indicados por mim, então temos 20% de chance. Papai do céu nos ajudou. Entramos com a ação na manhã de hoje (sexta). Caiu com o ministro André Mendonça. Com total isenção, ele deferiu a liminar, de modo que o ICMS do diesel tem que ser uniforme em todo o Brasil. Não vai existir mais — espero que o pleno ratifique isso — cada estado ter um percentual. Se dá previsibilidade e redução do valor dos mesmos. Uma boa notícia, porque o governo federal fez a sua parte”.

Veja:

Decisão by Manoela Alcântara on Scribd

André Mendonça aceitou o argumento da AGU de que há contrariedade à Lei Complementar nº 192, de 2022, pelo descumprimento da alíquota única de ICMS para todos os estados.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, afirmou a AGU, no pedido.

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