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Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre regulação das redes

O STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 do chamado Marco Civil da Internet. Assunto volta à pauta só em 2025, ainda sem data

atualizado

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Andressa Anholete/SCO/STF
André Mendonça
1 de 1 André Mendonça - Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Em meio a discussão sobre a subjetividade de ofensas contra a honra e sobre a liberdade de expressão, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista das ações que analisam na Corte a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O pedido de vista significa mais tempo de análise e Mendonça pode fazê-lo em até 90 dias. Isso adia a votação do polêmico tema para 2025.

O pedido de vista de Mendonça ocorreu em meio ao voto do ministro Luís Roberto Barroso, quando o plenário debatia amplamente sobre a responsabilização das plataformas e até onde vai a interpretação de temas subjetivos para determinar retiradas de posts. “Acredito que é necessário mais tempo de análise sobre o tema. Precisamos saber até que ponto não estaremos sendo injustos. Essa matéria tem me inquietado bastante, por isso, antecipo um pedido de vista em relação à temática”, disse o ministro.

O tema é discutido em dois recursos extraordinários (RE) que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de postagens ofensivas a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial. Estão sendo julgados em conjunto o RE 1037396, de relatoria do ministro Dias Toffoli, e o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux.

Ambos votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19. “Eu gostaria de avançar o mais rápido possível nesta temática. Imagino que com a maior brevidade possível precisamos retomar a discussão”, ressaltou Barroso ao lembrar que nesta sexta-feira (20/12), começa o recesso do Judiciário.

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