MEIs terão novo valor de contribuição em 2024; veja datas
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão novo valor a pagar para o INSS após reajuste do salário mínimo
atualizado
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão reajuste no valor de sua contribuição previdenciária. Agora, a quantia paga por MEIs será de R$ 70,60. Antes, era R$ 66.
Além disso, o caminhoneiro que é MEI pagará R$ 169,44 neste ano. Antes, pagava R$ 158,40.
Essa contribuição previdenciária é descontada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser emitido pelo portal Simples Nacional e por aplicativo próprio.
É a DAS quem desconta dos micros, mensalmente, 5% do valor do salário mínimo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse montante garante o direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
Há MEIS que são sujeitos ao ICMS (comércio e indústria), e aí existe um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Já os prestadores de serviço precisam pagar taxa de R$ 5. E os micros com os dois tipos de atividade pagam os dois impostos, em um total de R$ 6 a mais por mês. Daí, o valor pode variar até R$ 76,60.
Essas alterações no valor de contribuição previdenciário se devem ao reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412.
Datas para os MEIs
- A DAS do MEI vence no dia 20 de cada mês.
- O MEI tem até 31 de janeiro para aderir ou regularizar o Simples Nacional.
- Se o micro não faturou mais de R$ 81 mil em 2023, ele não precisa renovar o Simples. Para aquele que faturou mais, é necessário ir para outro sistema de tributação. E aquele em início de atividade tem 30 dias desde o último deferimento de inscrição para se inscrever no Simples (mas não pode ter mais de 60 dias da data de abertura do CNPJ).
- O MEI precisa declarar imposto, e isso deve ser feito até 31 de maio.
- Todo mês, o MEI tem que preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas do mês anterior (para facilitar a declaração do imposto). Isso deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. É necessário arquivar esses documentos por, no mínimo, cinco anos.