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Para não pagar multa, Samarco alega que rompimento não foi intencional

A penalidade foi aplicada em 13 de novembro. Em parecer, a Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental (Sucfis) se posicionou pela manutenção do pagamento da multa

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Rogério Alves/TV Senado
Desastre em Mariana (MG) causado pelo rompimento de uma barragem da empresa Samarco
1 de 1 Desastre em Mariana (MG) causado pelo rompimento de uma barragem da empresa Samarco - Foto: Rogério Alves/TV Senado

Para não pagar a multa de R$ 112.690.376,32, aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad), pela degradação em florestas e rios provocada pelo rompimento da barragem da empresa em Mariana no dia 5 de novembro do ano passado, a mineradora Samarco alegou em recurso não ter agido de forma intencional e que funcionava dentro da legislação.

A decisão sobre a aplicação da penalidade cabe à Unidade Regional Colegiada (URC) Rio das Velhas do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que se reunirá nesse mês. Em parecer, a Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental (Sucfis) se posicionou pela manutenção do pagamento da multa.

A penalidade foi aplicada em 13 de novembro. No recurso, a Samarco afirma que “apenas deve haver uma sanção negativa para aquele que, de forma intencional ou por culpa, provocou ou deixou de promover ação que deveria, sendo esta a condição singular para a ocorrência de lesão a direito”. E que “as atividades desempenhadas pela empresa quando do rompimento de Fundão (nome da barragem da Samarco que se rompeu em Mariana), estavam amplamente amparadas por licenças ambientais vigentes, não havendo manifestação contrária deste órgão ambiental, que realizava fiscalizações frequentes no local, quanto à sua operação”.

Para a mineradora, “não se pode admitir que haja o sancionamento de uma conduta que, mesmo que importe em provocar lesão a terceiros, não tenha sido decorrente de conduta antijurídica do agente. Ou seja, em que pese a natureza da responsabilidade civil ambiental, impossível se admitir a aplicação de penalidade pelo resultado de uma conduta que atendeu aos ditames legais”. A multa foi uma das duas multas aplicadas pelo poder público à Samarco. A outra, de R$ 250 milhões, foi lavrada pelo Ibama.

No parecer pela manutenção da penalidade, a Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental afirma que “cabe destacar, por oportuno, que, no caso do acidente ambiental proveniente do rompimento da barragem de Fundão em Mariana-MG, já haviam sido identificadas falhas em inspeção periódica: “conforme se pode inferir do documento de folha 107, juntado aos autos pela própria autuada, em inspeção realizada na barragem de Fundão no dia 7 de agosto de 2015 foram constatadas deficiências nos taludes e nos dispositivos de drenagem constando, inclusive, em relação aos taludes, pequenas erosões”.

A última reunião da URC Rio das Velhas ocorreu em 19 de fevereiro, quando conselheiros representantes do Ministério Público, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra) e do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc), pediram vistas conjunta para análise da defesa administrativa e do parecer realizado pelo Estado.

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