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MPF contesta devolução de demarcação de terras indígenas à Agricultura

Medida Provisória 886 coloca a delimitação de “terras tradicionalmente ocupadas por indígenas” sob alçada da Pasta chefiada por Tereza Crist

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1 de 1 indígenas 4 - Foto: Ian Ferraz/Metrópoles

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal manifestou “perplexidade” com a decisão do governo federal de devolver a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura. Para o órgão da Procuradoria, a medida é um “desrespeito ao processo legislativo, afrontando a separação de Poderes e a ordem democrática” ao reeditar matéria já rejeitada pelo Congresso Nacional.

A nota da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, assinada por seu coordenador, o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha, foi divulgada na última quarta (19/06/2019), o mesmo dia em que a Medida Provisória 886 foi publicada.

O texto do governo Bolsonaro indica que a “identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas” é de competência da pasta chefiada pela ministra Tereza Cristina.

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais indicou que a nova MP reitera uma disposição existente na Medida Provisória 870, texto editado por presidente da República em seu primeiro dia de governo. Tal medida realizou mudanças na estrutura dos Ministérios e tirou a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai).

No entanto, essa disposição foi rejeitada pelo Congresso Nacional em maio, quando a comissão de deputados e senadores que analisava a medida provisória da reforma ministerial aprovou, por 15 votos a 9, a transferência da delimitação de terras indígenas para a Funai e a volta do órgão ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para a Procuradoria, a nova MP do governo federal “viola a Constituição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), além de desrespeitar o processo legislativo”.

“A reedição, em uma ‘mesma sessão legislativa’, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a eficácia é proibida”, destacou o subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha.

O texto menciona três decisões da Suprema Corte acerca da “violação do Princípio da Separação de Poderes e transgressão à integridade da ordem democrática” em casos semelhantes de edição de Medidas Provisórias.

Bigonha ressaltou que a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais já havia defendido, em nota técnica, a inconstitucionalidade da Medida Provisória 870.

De acordo com a Procuradoria, o órgão indicou que, ao transferir a demarcação de terras para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a MP 870 “colocava em conflito os interesses dos indígenas com a política agrícola da União e com as atribuições do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com prejuízo para os povos originários”.

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