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Mineração: novas normas preveem mais rigor em crime de ecocídio

Entre as propostas, uma estabelece normas gerais para o licenciamento desses projetos

atualizado

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Imagem mostra lama em Brumadinho após rompimento de barragem - Metrópoles
1 de 1 Imagem mostra lama em Brumadinho após rompimento de barragem - Metrópoles - Foto: Bárbara Ferreira/Especial para o Metrópoles

A comissão externa da Câmara dos Deputados montada para apurar a tragédia da mina da Vale, em Brumadinho (MG), está com um relatório pronto, com nove propostas legislativas para alterar o marco legal da mineração do País. O colegiado se reúne novamente nesta quinta-feira (09/05/2019), para analisar o texto.

Entre as propostas, uma estabelece normas gerais para o licenciamento desses projetos. O projeto insere, nas etapas do licenciamento ambiental, obrigações que hoje não estão previstas, como estudos de análise de risco e licenças para o fechamento de mina, obrigando o empreendedor a ficar responsável pelo empreendimento até a descaracterização final da mina, além de ser obrigado a contratar um seguro ambiental.

Outra proposta altera a lei de crimes ambientais, criando dois tipos penais para tragédias como as ocorridas em Mariana e Brumadinho, ambas em Minas Gerais. A regra estabelece punições para o crime de ecocídio e de conduta delitiva do responsável, em casos de desastre de grande proporção no rompimento de barragens. As penas variam conforme o caso, podendo chegar a até 20 anos de reclusão e multa.

“As dolorosas tragédias de Mariana, no final de 2015, e de Brumadinho, no início deste ano de 2019, expuseram de forma clara que a legislação penal nesse tema ainda é frágil”, justificam os deputados que assinam a proposta, entre eles o relator da comissão externa do desastre de Brumadinho, Júlio Delgado (PSB-MG).

As medidas também alteram substancialmente o valor das multas impostas às empresas. O teto da punição, que hoje é se R$ 50 milhões, sobe para R$ 1 bilhão. “O valor precisa não só ser atualizado monetariamente, mas adequado a realidades em que a infração ambiental, infelizmente, está associada a desastres inaceitáveis”, justificam os parlamentares.

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