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Julgamento sobre Código Florestal é suspenso com empate no STF

Voto decisivo será do ministro Celso de Mello, na próxima quarta-feira (28), quando análise pelo Supremo será retomada

atualizado

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Plenário STF
1 de 1 Plenário STF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Os votos sobre os principais pontos de discussão do novo Código Florestal, questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), estão empatados entre os 11 ministros da Corte. Os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski são contra a anistia a produtores rurais que desmataram ilegalmente até julho de 2008 – o que, segundo cálculos da Esalq/USP, isentou da necessidade de recuperação 41 milhões de hectares desmatados. O novo código foi aprovado em 2012.

O voto decisivo sobre a questão será do ministro Celso de Mello, que não pôde se manifestar porque a sessão desta quinta-feira (22/2) precisou ser suspensa em função do horário. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (28), às 14h.

São duas espécies de anistia em discussão, ambas empatadas na análise dos ministros, entre considerá-las ou não inconstitucionais. Uma prevê que só não têm autorização para realizar novos desmatamentos aqueles que retiraram ilegalmente a vegetação depois de julho de 2008 – isso para quem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Para sair dessa situação, os envolvidos precisam promover a recomposição da vegetação. Os que desmataram ilegalmente antes disso, e estiverem participando do programa, não têm restrições. A data, 22 de julho de 2008, foi acatada pelo novo código porque corresponde à edição do decreto 6514/2008, que definiu o que são infrações administrativas ambientais.

A outra anistia analisada é de sanções administrativas e criminais, como multas, para quem desmatou antes desse marco temporal. O Instituto Socioambiental (ISA) entende que esse trecho da lei beneficia quem desmatou ilegalmente e estimula a impunidade.

Argumentos
Segundo Barroso, a lei não poderia desconsiderar as infrações anteriores a 2008. “A significativa atenuação do dever de reparação ao meio ambiente com definição de regime jurídico mais favorável a quem desmatou antes de 2008 viola o princípio da proporcionalidade”, afirmou durante o voto.

Para o ministro Alexandre de Moraes, que votou a favor desse trecho da lei, se a norma for declarada inconstitucional, todos aqueles que se regulamentaram e aceitaram a recuperação estipulada terão que sofrer consequências não previstas.

Outro trecho de destaque que está empatado, segundo o ISA, é o que trata da compensação de área de reserva legal desmatada. De acordo com o novo código, a compensação para quem desmatou pode ser feita no mesmo bioma. Antes, a transferência precisava ser feita em região de mesma micro bacia hidrográfica, o que restringia a área delimitada pela lei.

Maioria
Os autores das ações que querem considerar trechos do novo código como inconstitucionais já conseguiram garantir maioria em pelo menos dois pontos. Um deles é o que possibilitava haver “gestão de resíduos” e atividades esportivas em Áreas de Preservação Permanente (APP).

Outro ponto que também já conta com aprovação da maioria é o entendimento de que o tratamento diferenciado para a recuperação de áreas desmatadas para terras indígenas não fica restrito àquelas que são “demarcadas” e “tituladas”. Nesse trecho da lei, o Código Florestal define normas especiais para recuperação de retirada ilegal de vegetação para pequenos proprietários, assim como para as terras indígenas e comunidades tradicionais.

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