Governo libera uso de mais 57 agrotóxicos, sendo 2 inéditos
Total de registros em 2019 chega a 439. De acordo com ministério, 12 dos pesticidas são produtos biológicos ou orgânicos
atualizado
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O Ministério da Agricultura liberou o registro de mais 57 defensivos agrícolas. A informação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27/11/2019).
Já são 439 novos produtos cadastrados este ano, permanecendo como o maior ritmo de liberação da história. O número se aproxima dos 450 novos agrotóxicos autorizados em 2018, até então o maior da série histórica, iniciada em 2005.
Dois pesticidas são de uso inédito no Brasil. Um defensivo biológico à base da vespa Telenomus podisi poderá ser usado na agricultura para combater o percevejo marrom, que ataca culturas de soja.
Outro é um produto de baixa toxicidade, segundo a pasta, formulado à base de óleo de casca de laranja. A substância pode ser usada para combater o pulgão em pequenas culturas como alface, agrião, brócolis, couve, couve-flor, espinafre, repolho e rúcula.
Os demais 55 agrotóxicos são genéricos, ou seja, com base em ingredientes ativos que já estavam presentes em outros produtos existentes no mercado.
Entre os defensivos genéricos que tiveram o registro publicado hoje, 12 são produtos biológicos ou orgânicos, que podem ser usados tanto na agricultura orgânica quanto na tradicional.
Um dos genéricos autorizados tem como ingrediente ativo o glifosato, o agrotóxico mais vendido no mundo.
Com o anúncio de hoje, o número de registros chega próximo aos 450 novos agrotóxicos autorizados em 2018, até então o maior número da série histórica, iniciada em 2005.
Uso disparado
Pesquisa do IBGE, divulgada em outubro, mostrou que o número de propriedades rurais que admitem usar agrotóxicos aumentou 20,4% nos últimos 11 anos.
Em 2017, cerca de 1,7 milhão (33%) de fazendas declararam aplicar agrotóxicos nas lavouras — superior aos 1,4 milhão de 2006.
Como é feita a liberação de um agrotóxico?
Antes de um produto ter o registro liberado, três órgãos do governo avaliam seus impactos: o Ministério da Agricultura analisa a necessidade agronômica em relação à determinada praga e eficiência; a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faz a avaliação toxicológica; e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) verifica os impactos que o agroquímico causa no meio ambiente.