Governo edita decreto para “explicar” extinção de reserva no Amazonas
Medida que revogou o polêmico decreto anterior foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (28/8)
atualizado
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Após a repercussão negativa do Decreto nº 9.142, de 22 de agosto de 2017, que extinguiu a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados (Renca), o governo federal editou uma nova medida, publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (28/8), para “melhor explicar” o que é a Renca. O decreto mantém a extinção da reserva, mas entre os poucos pontos alterados prevê a criação de um Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca interministerial.
O texto determina a criação do Comitê de Acompanhamento, no âmbito da Casa Civil, com representantes também dos ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente, Gabinete de Segurança Institucional da Presidência; da Justiça e Segurança Pública, escolhido entre os servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai); e da Agência Nacional de Mineração.O novo decreto, de acordo com o governo, tem como objetivo regulamentar a exploração mineral “apenas na área onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e faixa de fronteira”.
Além disso, o novo decreto prevê que serão convidados para integrar o comitê de acompanhamento um representante do Poder Executivo do Amapá e um do Pará. “A participação no Comitê de Acompanhamento das Áreas Ambientais da Extinta Renca será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”, diz o texto.
O decreto prevê o início de processos administrativos para o cancelamento das autorizações concedidas e indeferimento de concessão de novos títulos de direito minerário requeridos entre a criação e a extinção da Renca. “O início da exploração dos recursos minerais estará condicionado à aprovação pelos órgãos e pelas entidades competentes dos seguintes planos, observado o disposto em legislação específica”, destaca o texto.
Exploração ilegal
A norma ainda prevê a proibição da concessão de títulos de direito minerário às pessoas que tenham participado de exploração ilegal na área da extinta Renca. “A proibição estabelecida no caput se aplica aos sócios, aos controladores dos sócios e às pessoas naturais que compõem, direta ou indiretamente, as empresas do mesmo grupo econômico da pessoa jurídica solicitante”, explica.
O texto determina que caberá à Agência Nacional de Mineração a autorização para transferência do título de direito minerário, que somente será autorizada após decorrido o prazo de dois anos, “contado da data da expedição do título, para as pessoas naturais ou jurídicas que comprovarem deter as mesmas condições técnicas e jurídicas do detentor original”.