Após morte de 72 animais, secretaria defende Instituto Onça-Pintada
ONG foi multada pelo Ibama em R$ 452 mil por suposta negligência ou imperícia após dezenas de mortes de animais em 7 anos
atualizado
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) negou possíveis irregularidades na atuação do Instituto Onça-Pintada (IOP) – multado em R$ 452 mil pelo Ibama após a morte de 72 animais, nos últimos sete anos, por suposta negligência ou imperícia.
A pasta afirmou ter realizado três ações fiscalizatórias, nos últimos dois anos, e não identificou “quaisquer fatos que corroborassem com o descrito” pelo Ibama.
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“E mais: em todas as ocasiões foram verificados recintos estruturados, com capacidade superior quando comparados a outros empreendimentos (tamanho, disponibilidade de água para dessedentação, banhos, alambrados, poleiros, etc). Ademais, o controle de pragas, alimentação, segurança, higiene, entre outros quesitos observados quando da avaliação para liberação da autorização de uso e manejo de fauna, demonstraram-se satisfatórios”, afirmou a Semad, em nota (leia a íntegra ao final).
Segundo o Ibama, onças, antas, veados, pássaros, lobos e macacos morreram nos últimos anos envenenados, predados por animais silvestres, picados por serpentes ou espancados por similares. Do total, 52 são espécies ameaçadas de extinção. Essas informações foram reveladas pelo Metrópoles.
Além dos 72 óbitos por negligência ou imperícia, outros 53 animais morreram no criadouro desde 2017. O número de mortes supera em três vezes o de nascimentos.
Veja o infográfico a seguir, que mostra os animais mortos por suposta negligência ou imperícia da ONG:
“Considerando tratar-se de um criadouro de fauna silvestre para fins de conservação, pode-se afirmar que não tem atingido seu objetivo possuindo um saldo negativo, ou seja, mata mais animais que nascimentos no criadouro”, diz o Ibama.
O órgão ambiental também decidiu, ao visar a segurança dos animais, que o Instituto Onça-Pintada seja embargado para as atividades de visitação, recebimento, destinação, alienação (a qualquer justificativa) e reprodução de espécimes até a apresentação de projetos de conservação adequados.
Após a publicação da reportagem, o IOP afirmou ter recebido com “surpresa” as aplicações de multas no mês de junho por um fiscal do Ibama, “que nunca esteve presencialmente nas nossas instalações”. “Já apresentamos nossa defesa ao Ibama e estamos confiantes na reversão das sanções”, acrescentou.
A ONG afirmou também que, com os embargos fixados pelo fiscal, as atividades do instituto “serão prejudicadas”.
Nota da Semad
“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) informa que, sobre autuações, embargos e notificações realizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em relação ao Instituto Onça-Pintada, não ter recebido, até o presente momento, qualquer informação do órgão federal sobre as ações fiscalizatórias, como determina o Inciso XIX, do Art. 8° da Complementar Constitucional N°140, de 08 de dezembro de 2011. Esta comunicação é necessária e imprescindível, uma vez que a Semad é o órgão competente por aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre no Estado de Goiás, como é o caso do IOP.
Esclarece ainda que a pasta desconhece quaisquer dos fatos descritos que levaram o Ibama aplicar as mencionadas sanções. E que nos dois últimos anos a Semad realizou três ações fiscalizatórias no empreendimento Instituto Onça-Pintada e em nenhuma ocasião identificou quaisquer fatos que corroborassem com o descrito pelos agentes federais. E mais: em todas as ocasiões foram verificados recintos estruturados, com capacidade superior quando comparados a outros empreendimentos (tamanho, disponibilidade de água para dessedentação, banhos, alambrados, poleiros, etc.).
Ademais, o controle de pragas, alimentação, segurança, higiene, entre outros quesitos observados quando da avaliação para liberação da autorização de uso e manejo de fauna, demonstraram-se satisfatórios.
Cabe aqui ressaltar que a competência para licenciar o empreendimento foi repassada ao Estado de Goiás somente no ano de 2018, e que a primeira autorização concedida ao Instituto Onça-Pintada foi emitida pelo Ibama, no ano de 2010. Assim, todas as instalações, salvo aquelas que sofreram significativa melhoria, foram avaliadas pelo próprio Ibama. E causa estranheza que somente sete anos após a emissão da autorização o órgão federal, sem competência para o licenciamento, venha realizar tal fiscalização, sem comunicação alguma com a Semad. Da mesma forma, cabe pontuar que parte dos óbitos autuados ocorreram quando a gestão do criadouro era realizada pelo Ibama.
Por fim, acerca de autuação quanto à exposição, como havia omissão de conceito, a Semad, por meio da Instrução Normativa n°.01/2021, em seu §6, do Art. 3, pacificou a questão permitindo o uso da imagem dos animais dos planteis dos empreendimentos de fauna, mediante simples notificação, dispensando para tanto, autorização específica. Entende-se que o uso da imagem não acarreta nenhum prejuízo ambiental, não gera constrangimentos ou sofrimento aos animais, bem como caso seja feito com caráter educativo, informativo, deve ser incentivado. A população em geral, por meio de materiais jornalísticos, educativos, informativos, onde são veiculados imagens de espécimes animais, conhece, instrue-se e, consequentemente, multiplica a informação sobre a importância dos mesmos. Todos devem conhecer para preservar é uma máxima.”