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Médico rebate homem que recusou aluguel de flat por ele ser gay

“Gay não é escória” diz homem após o proprietário do apartamento ser condenado a pagar R$ 30 mil em indenização

atualizado

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Montagem/Reprodução/TV Globo
Foto mostra montagem com rosto de homem durante uma entrevista a esquerda e a direita um print de conversa com mensagens homofóbicas por ele ser gay
1 de 1 Foto mostra montagem com rosto de homem durante uma entrevista a esquerda e a direita um print de conversa com mensagens homofóbicas por ele ser gay - Foto: Montagem/Reprodução/TV Globo

Um médico que foi impedido de alugar um apartamento por ser gay vai receber R$ 30 mil de indenização do proprietário do flat. “Gay e traveco não dá”, disse o proprietário do imóvel em mensagem enviada à corretora do imóvel na época.

O caso ocorreu em São Paulo, em fevereiro de 2021, no Jardim Paulista, bairro nobre de São Paulo (SP). No dia da mudança, o engenheiro agrônomo francês que é proprietário da casa impediu o inquilino e seu companheiro, com os móveis já prontos para serem desembarcados, de ocupar o apartamento.

A corretora buscou saber o que aconteceu e ao receber as mensagens homofóbicas as encaminhou para os clientes. O texto de Charles Hachem El Helou, o proprietário, dizia: “Para esse tipo de gente gay eu não quero alugar” e “não posso alugar para viados”.

Após o fim do processo, o médico deu uma entrevista à TV Globo. “O gay, o negro, o pobre, não é escória. Ele tem que ser respeitado”, afirmou João Pinheiro Neto. “No passado, sofri muito preconceito, e não tive o direito de me posicionar. Hoje, as coisas são diferentes. Espero que essa história inspire outras pessoas a se posicionarem diante desse tipo de situação”, sustentou.

Na decisão judicial do processo, a juíza Cláudia Guimarães dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, condenou o locatário em R$ 30 mil pelos danos morais pela violação da honra do réu em virtude das mensagens de cunho homofóbico.

“Tudo se deu em razão da sua orientação sexual, ato discriminatório que ofende o princípio da dignidade da pessoa humana”, resumiu a magistrada na condenação.  O dono do flat, não apresentou defesa à Justiça.

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