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Médico alega trabalho na pandemia e tem desconto de R$ 400 mil no Fies

Decisão é da 1ª Vara Federal de Maringá. Médico conseguirá diminuir cerca de 25% do valor devido, estimado em quase R$ 400 mil

atualizado

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1 de 1 foto colorida de uma pessoa digitando em um notebook com um estetoscópio ao lado médico - metrópoles - Foto: unsplash

A Justiça concedeu a um médico, formado em uma universidade particular, o direito a desconto sobre o saldo de quase R$ 400 mil devido ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Para pedir o abatimento dos valores, o médico alegou ter trabalhado no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19. 

A decisão é do juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá, no norte do Paraná. Ainda cabe recurso da decisão.

Desconto obtido por médico é previsto em lei

Na sentença, o magistrado ressaltou que o direito ao desconto do saldo devedor a médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 está previsto em lei.

No caso do médico, a Justiça Federal determinou que o desconto será de 25%.  Segundo o autor da ação, seu saldo devedor está em R$ 394.445,80.

Conforme a Justiça, o médico pediu o abatimento relativo a 25 meses, alegando ter trabalhado como médico na linha de frente de enfrentamento da pandemia durante o período.

Porém, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a União defenderam que o desconto de 1% para cada mês trabalhado durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia deve considerar o período de vigência do Decreto Legislativo de 20 de março de 2020.

“Ante as declarações do histórico profissional do autor contidas no CNES, e considerando o encerramento da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 declarado pela Portaria nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministério da Saúde, o percentual de abatimento que deverá ser implementado ao contrato de FIES do autor é de 25% sobre o saldo devedor consolidado em julho/2023 (data do requerimento administrativo), referente ao período de março/2020 a abril/2022, conforme petição inicial”, finalizou o juiz.

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