Masp veta fotos do MST e curadoras cancelam exposição
Guilherme Boulos se manifestou afirmando que “arte não combina com censura”; museu diz que prazo de cadastro não foi cumprido
atualizado
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São Paulo – O Masp vetou a participação de documentos e seis fotografias ligados ao Movimento Sem Terra (MST) em uma mostra. Em nota ao Metrópoles, o museu explicou que houve um problema em relação ao prazo que o material deveria ser cadastrado para o evento. As curadoras do projeto cancelaram, então, a exposição, alegando que não tinham conhecimento do prazo.
As fotografias fazem parte da mostra “Histórias Brasileiras”, que estava prevista para estrear no endereço em julho. As curadoras Clarissa Diniz e Sandra Benites optaram por cancelar o núcleo de retomadas da exposição.
Segundo o museu, são necessários no mínimo seis meses de antecedência para instituições nacionais, e quatro meses para galerias e coleções particulares nacionais. A instituição explica que os prazos de solicitação de empréstimo de obras e os seus licenciamentos estavam previstos em contrato. O órgão alega que esse prazo não foi cumprido e, devido a isso, algumas obras acabaram barradas.
“Os prazos institucionais servem tanto para garantir uma montagem saudável e de qualidade para todas as equipes envolvidas, quanto para os materiais de divulgação. Uma exposição deste porte – ocupando dois andares no museu, com um corpo curatorial composto por 12 integrantes, com mais de 300 obras e operando no limite de prazos – demanda maior rigidez e disciplina com relação a todas as instâncias, não só curatorial e de produção, mas também contratuais”, afirmou o texto do Masp.
Essas restrições também teriam sido impostas a outros curadores de todos os núcleos. “Não se trata, portanto, de uma restrição em termos de conteúdo, mas sim única e exclusivamente de cronograma institucional”.
Por meio das redes sociais, Guilherme Boulos se manifestou dizendo que a “arte não combina com censura”. No começo do mês de maio, o museu cancelou um evento de lançamento do livro do candidato alegando que o “estatuto proíbe a realização de manifestações de caráter político e/ou religioso”.
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