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Mario Frias perde ação contra ator que o chamou de “racista”

Frias processou Armando Babaioff, após o ator chamá-lo de racista por escrever que um ativista negro precisaria de “um bom banho”

atualizado

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Mário Frias secretário de Cultura do governo Bolsonaro. Ele usa terno escuro, camiseta azul, gravata azul e está com uma das mãos na máscara branca que está no rosto- Metrópoles
1 de 1 Mário Frias secretário de Cultura do governo Bolsonaro. Ele usa terno escuro, camiseta azul, gravata azul e está com uma das mãos na máscara branca que está no rosto- Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido para recebimento de danos morais em uma ação movida por Mario Frias, secretário especial da Cultura, contra o ator Armando Babaioff.

A ação foi movida por Frias após o ator ter chamá-lo de “bosta”, “sem talento”, “sem caráter” e “racista” em uma postagem no Twitter. As críticas foram feitas após o secretário ter dito que  o ativista Jones Manoel, que é negro, precisaria de “um bom banho”.

Segundo a decisão, as críticas de Babaioff foram “opinião pessoal” para uma pessoa “política que é ocupador de cargo público” e que “sujeita-se o requerente ao escrutínio popular”. A reclamação, para a Justiça, não teve fundamento, já que próprio Frias teve que dar explicações sobre suas postagens, após queixas de seguidores.

“É notório em nosso país que há a incorreta e lamentável associação de afrodescendentes a aspectos negativos, tais como a sujeira. O preconceito segue latente na sociedade brasileira e não são raros os casos públicos em que tal associação é realizada, de modo criminoso. Diante disso, o próprio autor elucida, […] que precisou contextualizar sua fala anterior, a qual seria metafórica, indicando que o terceiro em questão “deveria ‘tomar um banho’ de caráter”. Significa dizer que o requerente não desconhece a potencial interpretação de que indicar que pessoa afrodescendente precisaria “tomar um banho” – o que fez sem acréscimo da expressão “de caráter” utilizada na petição inicial – leva à natural percepção de repetição da associação pejorativa em questão”, diz o texto.

A ação ainda é cabível de recurso.

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