Marina anuncia criação de departamento ligado aos direitos dos animais
Entre os novos departamentos criados pelo Meio Ambiente, comandado por Marina Silva, está a defesa dos animais
atualizado
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A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva (Rede-SP), anunciou em seu discurso de posse, na tarde desta quarta-feira (4/1), a criação do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais. A cerimônia acontece no Palácio do Planalto e contou com a presença de nomes importantes na proteção ambiental.
Com desafios para diminuir o desmatamento e investir em políticas públicas socioambientais, Marina Silva promete a criação de áreas especiais para proteção da fauna brasileira.
“Graças a nossa política de transversalidade vamos recuperar e fortalecer e criar uma governança climática robusta”, declarou a ministra.
Entre um dos desafios que Marina terá nesta nova gestão está o aumento do tráfico de animais silvestres, principalmente oriundos da floresta amazônica. Com isso, o departamento terá como prioridade conter esse avanço.
O decreto nº 11.349/2022, que fixa a estrutura da pasta comandada por Marina Silva, estabelece a criação da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais. Dentro dela, estará o Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais.
Entre as atribuições, está “elaborar, propor, acompanhar, analisar e avaliar políticas, elaborar e implementar programas e projetos destinados à proteção, à defesa, ao bem-estar e aos direitos animais”. O departamento também será responsável por articular e coordenar a interlocução do tema com outros orgãos do governo.
A atenção dada ao tema é resultado da reivindicação de ativistas da causa animal. Organizações ligadas ao tema entregaram uma carta ao grupo de trabalho do Meio Ambiente, durante a transição de governo.
Veja as atribuições do novo departamento:
Art. 20. Ao Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais compete:
I – elaborar, propor, acompanhar, analisar e avaliar políticas, elaborar e implementar programas e projetos destinados à proteção, à defesa, ao bem-estar e aos direitos animais;
II – articular com órgãos e entidades do Poder Público federal, com a sociedade civil e promover a interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos temas de sua competência;
III – coordenar a interlocução do Poder Público federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem nos temas de sua competência;
IV – coordenar a definição de diretrizes e acompanhar o desenvolvimento, no âmbito do Poder Público federal, das iniciativas relacionadas à proteção da fauna e das ações executadas por órgãos e entidades envolvidos na proteção e defesa e na promoção dos direitos animais;
V – subsidiar tecnicamente a negociação e a implementação de compromissos e de acordos internacionais dos quais o País seja signatário em temas da proteção, da defesa e do bem-estar animal;
VI – identificar e apoiar a disseminação de boas práticas em temas de defesa da fauna doméstica, domesticada e selvagem e de garantia dos direitos animais;
VII – apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda ministerial, no âmbito de suas competências;
VIII – assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação;
IX – apoiar a mobilização das entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de políticas de proteção, defesa e direitos animais;
X – apoiar e subsidiar a criação de medidas protetivas da fauna doméstica, domesticada, selvagem e silvestre em situações de desastres naturais e grandes calamidades, com vistas ao resgate e à adequada alocação dos animais em situação de perigo e vulnerabilidade;
XI – promover a cultura de proteção, defesa e direitos animais;
XII – promover a educação e a prevenção para proteção e defesa de animais domésticos e domesticados e para a preservação da fauna nativa;
XIII – estabelecer medidas preventivas de defesa, proteção, bem-estar e direitos animais;
XIV – estimular a capacitação de recursos humanos para as ações de proteção, defesa, bem-estar e direitos animais;
XV – apoiar ações necessárias à prevenção e ao controle de espécies exóticas invasoras que colocam em risco a conservação da biodiversidade nativa;
XVI – apoiar órgãos públicos competentes na elaboração e implementação de políticas, programas ou projetos para promover o controle populacional ético de cães e gatos; e
XVII – propor normas relativas a:
a) bem-estar, proteção, defesa e direitos animais; e
b) implementação nacional dos acordos internacionais relativos aos assuntos de bem-estar, proteção e direitos animais.