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Marido da bicampeã olímpica Fabiana Claudino acusa Carrefour de racismo

Vinícius de Paula declarou que o episódio de racismo aconteceu em uma unidade de Alphaville, em São Paulo

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Marido da Fabiana Claudino do vôlei acusa Carrefour de racismo
1 de 1 Marido da Fabiana Claudino do vôlei acusa Carrefour de racismo - Foto: Reprodução/Redes sociais

O marido de Fabiana Claudino, bicampeã olímpica de vôlei, sofreu racismo em uma das unidades da rede de mercados Carrefour. Vinícius de Paula postou um vídeo em suas redes sociais com uma declaração, ao lado de Fabi e do advogado, Hédio Silva Jr., sobre o episódio que ocorreu em Alphaville, em São Paulo, na última sexta-feira (7/4).

Segundo o jornal O Globo, Vinícius tentou usar um caixa preferencial sem clientes, mas a funcionária explicou que não poderia atendê-lo pois poderia receber uma multa. Ao se dirigir a outro caixa, Vinícius viu a mesma atendente receber uma cliente branca. “Ninguém soube explicar, mas eu sei o que aconteceu. Sei o que senti. Se o Carrefour não fosse uma empresa com histórico racista, eu ia dizer que foi simplesmente uma situação não comum”, disse.

“Carrefour é uma empresa que não aprende e não esquece nada. Uma empresa que mata negros, que humilha, que ultraja, que constrange. O que o Vinícius de Paula passou ontem é crime. Está absolutamente traumatizado do ponto de vista emocional, psíquico, e pelo jeito, o Carrefour não implantou nenhum programa significativo e substantivo (para combater o racismo), e dessa vez isso não vai ficar impune”, comentou o representante de Vinícius, Hédio Silva Jr.

A rede de supermercados soltou nota sobre o ocorrido com Vinícius de Paula. “A rede informa que a situação com o cliente aconteceu no dia 7/04, às 15h e, imediatamente, a colaboradora foi afastada pela gerência, e no mesmo dia foi desligada. Acolhemos o cliente e nos mantivemos abertos ao diálogo. Repudiamos qualquer tipo de discriminação e temos uma política de tolerância zero contra este tipo de comportamento inadequado ”

Não é a primeira vez que uma unidade da rede de mercados do Carrefour é envolvida em um episódio de racismo no Brasil. Em novembro de 2020, no dia da consciência negra, um homem foi espancado até a morte por um segurança de uma unidade da rede em Porto Alegre.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

 

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