1 de 1 bilhete carcere privado itanhaem
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São Paulo – A mulher de 23 anos que foi resgatada após ser mantida por meses em cárcere privado pelo marido, Luiz Sergio do Nascimento Botão, de 64 anos, afirmou que o pedido de ajuda por meio de um bilhete veio após o marido ter lhe ameaçado.
Na mensagem à vizinha, ela disse que estava presa dentro de casa com as duas crianças, pediu para chamar a polícia e disse que corria risco de morte.
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei
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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica
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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher
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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral
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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos
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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento
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À TV TEM, ela relatou os momentos que antecederam o pedido de socorro: “Ele me deu quatro tapas na cara, me chamou de ‘vagabunda’, ‘vadia’, olhou no relógio e viu que estava atrasado para trabalhar. Depois falou: ‘quando eu chegar, durante a noite eu te mato. Se prepara”, disse. A mulher relatou que o marido era extremamente ciumento e, por isso, a agredia e a ameaçava sem qualquer motivo.
Em depoimento, a vítima afirmou que o marido saía para trabalhar, deixava as portas abertas, só encostadas, e levava a chave do portão. Segundo a mulher, através das câmeras de segurança, ele ficava acompanhando aonde ela ia. A jovem também só podia sair na rua acompanhada da irmã dele ou dele.
“Eu estava presa dentro da minha própria casa. Meu marido tem muito ataque de ciúme e estava me matando por isso. Ele tinha ciúme de qualquer homem que ele via.”
O caso
A mulher afirmou que após a ameaça decidiu procurar alguma forma de escapar. Ela era mantida presa com duas crianças em uma casa de muro alto, cinco câmeras de segurança e janelas trancadas com grades.
A vítima decidiu buscar ajuda dos vizinhos, já que ela não tinha celular ou telefone em casa. Em um bilhete, escreveu: “Oi, sou sua vizinha. Tô presa dentro de casa com duas crianças. Pode chamar a polícia para mim? Tô correndo risco de morte”, e jogou pela janela.
A empregada da casa ao lado encontrou o bilhete e acionou a polícia. Ao chegar ao local, a PM resgatou a mulher e duas crianças, uma de 2 e uma de 7 anos, que foram encaminhadas a um abrigo de proteção.
Luiz Sergio do Nascimento Botão foi preso em flagrante, acusado de cárcere privado, violência doméstica e ameaça. Ele permanece preso à disposição da Justiça.
“Agora meu maior desejo é ter paz, poder deitar sem me preocupar com o amanhã. Poder me sentir segura, sem ter medo, sem achar que toda hora alguém vai estar atrás de você ou não”, finalizou a vítima.
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