Maria Bethânia é nome esperado para cantar na posse de Barroso no STF
O ministro Luís Roberto Barroso toma posse como presidente do STF nesta quinta-feira (28/9). Edson Fachin será empossado vice
atualizado
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A posse do ministro Luís Roberto Barroso como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ter Maria Bethânia como cantora. O convite, segundo fontes ouvidas pelo Metrópoles, teria sido feito por Barroso, que toma posse na Corte em sessão solene marcada para a próxima quinta-feira (28/9).
A expectativa é que Maria Bethânia cante o Hino Nacional durante a cerimônia. Na ocasião, o ministro Edson Fachin tomará posse como vice-presidente.
A nova gestão da Corte terá duração de dois anos. Barroso assume a presidência no lugar da ministra Rosa Weber, que se aposenta de forma compulsória. Ela completa 75 anos em 2 de outubro, mas passa o cargo para Barroso já no dia 28.
Natural de Vassouras (RJ), Luís Roberto Barroso completou dez anos de STF em junho 2023, após assumir a vaga do ministro aposentado Ayres Britto.
Atuação
Nessa década, Barroso assumiu a relatoria de julgamentos de destaque como o piso nacional da enfermagem (ADI 7222), Fundo do Clima (ADPF 708), candidaturas avulsas, sem filiação partidária (RE 1238853), proteção aos povos indígenas contra a invasão de suas terras (ADPF 709), e contra despejos e desocupações de pessoas durante a pandemia de Covid-19, além das execuções penais dos condenados na AP 470 (mensalão).
Barroso é graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde é professor titular de Direito Constitucional, tem mestrado na Universidade de Yale (EUA), doutorado na Uerj e pós-doutorado na Universidade de Harvard (EUA).
Lecionou ainda como professor visitante nas Universidades de Poitiers (França), de Breslávia (Polônia) e de Brasília (UnB). Foi também procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista. Como advogado participou de julgamentos no STF, como a defesa da Lei de Biossegurança, reconhecimento das uniões homoafetivas e interrupção da gestação em caso de feto anencéfalo.