Marco temporal: Pacheco promete a Guajajara “melhor tratamento” ao PL
Marco temporal teve urgência aprovada na última semana e será votado no plenário da Câmara dos Deputados nesta terça
atualizado
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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), encontrou, nesta terça-feira (30/5), a ministra dos Povos Originários, Sonia Guajajara, para tratar do Projeto de Lei (PL) 490/07, que dispõe sobre o marco temporal de demarcação das terras indígenas.
O texto teve urgência aprovada na última semana e, sem passar por comissões temáticas, será votado no plenário da Câmara dos Deputados nesta terça. Essa é mais uma das derrotas do governo federal na Casa Baixa, já que o projeto é contrário às pautas ambiental e social defendidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL).
Se aprovada, a legislação apenas reconhecerá como terras demarcadas aquelas já ocupadas pelos povos originários no dia da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Durante a tarde, Guajajara pediu a retirada de pauta do marco temporal. O pedido, no entanto, não foi acatado. Em coletiva de imprensa, a ministra afirmou que “o jogo não está acabado” e, caso passe na Câmara, o texto ainda será levado ao Senado.
Após reunião com a ministra, Rodrigo Pacheco afirmou que o tema será debatido “com o melhor tratamento” após chegar ao Senado.
“Nós respeitamos o momento da Câmara e vamos aguardar o desfecho da votação. Se aprovado, chegando ao senado, daremos o devido encaminhamento ao projeto”, disse o senador.
Pacheco continuou: “o mais importante é o interesse do povo brasileiro, e os povos indígenas se inserem neste contexto de brasileiros que merecem respeito. Vamos buscar o melhor tratamento para esse projeto”.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento do tema, que foi interrompido, será retomado na quarta-feira da próxima semana (7/6).
Entenda o marco temporal
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu a tese do marco temporal ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma) reintegração de posse de uma área que está em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ. Lá, vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.
Já em 2019, o STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão tomada nesse caso servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. A pauta é considerada o julgamento do século para os povos indígenas.
O que o STF julga é um recurso da Funai que questiona a decisão do TRF-4. O relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto contrário à demarcação do marco temporal.
O caso começou a ser julgado no dia 11 de junho de 2021, mas foi interrompido em setembro daquele ano, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
De acordo com a atual interpretação, populações indígenas só têm direito a terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Uma alteração nessa regra, em análise no Supremo, pode estender o direito dos povos indígenas sobre os territórios.