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Marco Temporal: indígena critica falta de intérprete em sessão no STF

O juiz Lucas Faber, que comandava a audiência de conciliação, explicou ter entrado em contato com a Funai, mas não conseguiu um intérprete

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Foto colorida de indígenas em Brasília - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de indígenas em Brasília - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Indígenas criticaram o modelo de audiência realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar “pacificar” e construir uma solução para o impasse do Marco Temporal indígena. Durante a primeira reunião da comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes, em um debate de quase seis horas, representantes dos povos originários reclamaram da morosidade para decidir sobre a suspensão da lei que mantém o Marco Temporal, editada pelo Congresso, além da falta de intrérpretes na língua dos povos originários.

Hoje, existe um embate entre as previsões da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que considerou inconstitucional o Marco Temporal. Isso tem gerado insegurança jurídica e o ministro Gilmar Mendes propôs uma série de encontros para debater o tema. Esses encontros vão até dezembro, mas os indígenas queriam uma decisão imediata, que suspendesse a lei.

Além disso, a coordenadora Das Organizações Indígenas Da Amazônia Brasileira, Judite Guajajara, reclamou de não ser ouvida durante a reunião: “Nos pedimos 48 horas para deliberar sobre as datas das novas audiências, ninguém ouviu. Estamos sendo atropelados”, afirmou.

Judite Guajajara ainda reclamou de não poder falar durante a audiência em sua língua mãe, devido à falta de um intérprete. “Queria que os mais de 35 mil indígenas do Povo Guajajara pudesse me ouvir hoje, entender o que tá acontecendo aqui, entender que a nossa história está sendo atravessada de uma forma, novamente, muito violenta, tudo na nossa língua, mas não foi possível”, afirmou.

O juiz Lucas Faber, que comandava a audiência de conciliação, explicou ter entrado em contato com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), mas não conseguiu um intérprete para as diferentes etnias. No entanto, se comprometeu a articular isso com as entidades representativas para a próxima audiência, marcada para o dia 28 de agosto.

Impasse

Segundo a tese do Marco Temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988, em 5 de outubro daquele ano. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser usada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pela validade dela.

Gilmar Mendes é relator das cinco ações (ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86) que discutem a constitucionalidade do Marco Temporal (Lei 14.701/2023).

Durante a primeira reunião da comissão de conciliação, Gilmar ressaltou que o encontro “abre um novo capítulo no tratamento das controvérsias entre indígenas e não indígenas envolvendo interesses jurídicos, sociais, políticos e econômicos. Ele considera que o tema necessita de uma abordagem colaborativa e dialógica, reunindo todos os atores sociais e institucionais para a construção de soluções duradouras e pacíficas entre os interessados”.

E ressaltou que a Comissão Especial terá como escopo a proposição de soluções sobre os direitos da população indígena e não indígena: “É chegado o momento de deflagrar processo de diálogo interfederativo e colaborativo com a sociedade, que propicie a construção de solução consensual para a questão das relações jurídicas, sociais e espaciais entre cidadãos brasileiros indígenas e não indígenas, de modo a buscar a coesão e a estabilidade das relações jurídicas ao longo dos anos, voltadas a assegurar consensos mínimos sobre vários direitos fundamentais em jogo, no afã de promover a pacificação social e a coesão entre todas as etnias do povo brasileiro”, complementou Gilmar.

As datas das próximas reuniões são: 

  • 28 de agosto, das 13h às 19h;
  • 9 de setembro, das 13h às 19h;
  • 23 de setembro, das 13h às 19h.

Ponto a ponto

Os três principais pontos que primam por resolução nas audiências tratam de:

  • Apresentar propostas de solução para o impasse político-jurídico em todas as ações que tratam do Marco Temporal;
  • propor aperfeiçoamentos legislativos para a Lei 14.701/2023, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legislativas que se fizerem necessárias, voltados à superação do impasse e novo diálogo institucional;
  • encontrar um consenso entre a decisão do STF, os julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Acordo desejável

Durante o encontro, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso ressaltou considerar “institucionalmente desejável encontrar solução que consiga harmonizar, se for possível, as diferentes visões acerca da matéria. Conciliação, sempre que possível, é melhor do que conflito. Se for possível chegar a um termo comum, é extremamente positivo. Antes da votação, ninguém pode ter certeza plena de que a lei será declarada inconstitucional ou constitucional”.

Esta foi a primeira reunião realizada acerca do tema. Os encontros estão previstos para ocorrer até dezembro, quando uma solução deve ser consensuada. “Vamos esperar algumas semanas para ver se há avanço ou perspectiva real de se chegar a acordo. Se não houver, vamos retomar a votação, pura e simplesmente. Portanto, é preciso que haja esforço. A procrastinação não é a opção que está posta à mesa, e sim esforço real de se chegar a um tipo de consenso”, disse o presidente da Corte.

Gilmar Mendes também completou: “É chegada a hora de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso. Aqui nessa comissão, tentamos pacificar ânimos, repassar documentos históricos no cenário nacional e internacional e ver como podemos aprender com a sociedade civil organizada e com outros países”.

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