Marco Temporal: governo discute veto de Lula com bancada ruralista
Liderança do governo busca diálogo sobre a derrubada do veto presidencial no projeto de lei sobre o marco temporal para terras indígenas
atualizado
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Membros da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) têm em pauta uma reunião, nesta segunda-feira (30/10), por volta das 18h, com a liderança do governo federal no Congresso Nacional. Na pauta, está a derrubada do veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei do Marco Temporal.
O governo busca consenso com a bancada ruralista, que apoia o projeto. Após reunião de líderes do Senado na última quinta-feira (26/10), o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP), disse estar em diálogo com membros da FPA.
“Ainda nesta semana me reuni com o deputado [Pedro] Lupion e tenho conversado constantemente com a senadora Tereza Cristina”, afirmou. “Já na segunda-feira teremos um diálogo deles [bancada ruralista] para com o governo. Então tenho convicção de que contaremos com o apoio da FPA para realizar a sessão do Congresso no dia 9 e em momento posterior, mais adequado, aí sim, fazermos apreciação do veto do Marco Temporal.”
“O veto ao Marco Temporal não tranca a pauta, existem pelo menos 30 vetos antes deste”, esclareceu Randolfe. A próxima sessão conjunta do Congresso está prevista para 9 de novembro.
Veto presidencial
“Sobram alguns artigos que têm coerência com a tradição da política indigenista e têm a constitucionalidade confirmada”, explicou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha sobre a parte mantida do texto. A tese do Marco Temporal, criticada também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi excluída.
O projeto passou no Congresso Nacional, apesar do entendimento contrário do Supremo a respeito do tema. Lula adiou a decisão enquanto pôde, para consultar ministros e debater o custo político para a relação do Executivo com os demais poderes.
A tese do Marco Temporal prevê que só podem ser demarcadas Terras Indígenas de povos que possam provar que ocupavam o território na época da promulgação da Constituição, em 1988. O STF, porém, decidiu que o princípio não existe na Constituição e nem pode ser inferido a partir do texto constitucional.