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Maranhão decreta lockdown em São Luís e mais três cidades

Estado tem 4.040 pessoas infectadas pelo novo coronavírus e 237 mortos pela doença, de acordo com Secretaria de Saúde

atualizado

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O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), emitiu neste domingo (03/05) decreto de “lockdown” (fechamento geral, com exceção de serviços essenciais, e com restrição do trânsito de pessoas) na Ilha de Upaon-Açu, que compreende os municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.

A medida entram em vigor na próxima terça-feira (05/05) e valerá por 10 dias.

O governo atendeu a uma determinação da Justiça do Maranhão, em razão da pandemia do coronavírus.

De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgado na quarta-feira (29/04), os quatro municípios juntos possuem 2.728 casos do novo coronavírus e 166 mortes por Covid-19.

No total, o Maranhão tem 4040 pessoas infectadas pelo novo coronavírus e 237 mortos pela doença.

O documento detalha as medidas de restrição de veículos e ao trânsito de pessoas, mas não fala sobre alguns aspectos, como no caso de pessoas desempregadas ou ainda como as pessoas poderão comprovar que estão realizando atividades essenciais nas ruas, em caso de compra de alimentos ou medicamentos.

Pelo decreto, o uso de máscaras será obrigatório em todos os locais públicos e de uso coletivo.

As atividades comerciais também serão suspensas, com exceção de:

  • Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres;
  • Serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres; assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde;
  • Distribuição e a comercialização de medicaremos e de material médico-hospitalar;
  • Serviços de tratamento e abastecimento de água, além de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • Serviços funerários;
  • Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Segurança privada, limpeza e manutenção de empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Serviços de comunicação social;
  • Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor;
  • Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, as margens de rodovias;
  • Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia;
  • Clinicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
  • Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos;
  • Atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet;
  • Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, com exceção de serviços presenciais

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