Mantida decisão que proíbe empresa de usar imagem da cantora Luiza
TJGO negou recurso da Workshow Produções Artísticas, que gerenciava carreira de Luiza, contra decisão de 1º grau que determinou proibições
atualizado
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Goiânia – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) indeferiu recurso da Workshow Produções Artísticas e manteve decisão que proíbe a empresa de usar imagens e informações da cantora Luiza Martins, sozinha ou com a ex-dupla dela, Maurílio, que morreu em dezembro de 2021. A artista processou a empresa e um empresário após cancelamento do contrato firmado entre eles.
O julgamento do recurso ocorreu na última segunda-feira (8/8). No documento, a defesa da empresa alegou ser “ilegal” a decisão que a proibiu de usar imagens e informações da dupla. Além disso, pediu que fosse mantida como válida a divulgação da imagem do Maurílio, que morreu por causa de tromboembolismo pulmonar e “não foi representado” na ação.
No entanto, o desembargador Leobino Valente Chaves indeferiu o recurso da empresa e manteve a decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Éder Jorge. O relator entendeu que “não se vislumbra a presença dos requisitos indispensáveis ao deferimento da medida”.
“No caso em tela, não se detecta, de pronto, a relevância dos fundamentos, devendo prevalecer, por ora, a motivação do decisum, mesmo porque o ato recorrido foi claro ao determinar a abstenção de divulgação de imagem e quaisquer informações relativas à carreira solo ou em dupla da recorrida”, diz o desembargador, em um trecho do acórdão.
Em nota, o advogado Leonardo Gomes, que representa Luiza, disse ao G1 que a cantora tentou de todas as formas viabilizar o cumprimento do contrato e, inclusive, concedeu oportunidade prévia à Workshow para corrigir eventuais falhas e descumprimentos contratuais.
“Como não obteve êxito na esfera extrajudicial, o contrato foi rescindido de forma plenamente adequada. Prova cabal da legalidade de seus atos são as duas decisões judiciais de instâncias diferentes favoráveis ao seu direito”, disse o advogado.
Proibição
No dia 24 de junho deste ano, o juiz Éder Jorge deferiu o pedido para que a empresa e o empresário e sócio dela, Wander Divino de Oliveira, não divulguem mais qualquer imagem ou informação de Luiza, seja sozinha ou com Maurílio. A artista iniciou na Justiça processo de rescisão contratual contra a empresa.
Na decisão, o magistrado definiu uma pena de multa de R$ 25 mil por cada ato de descumprimento, até o limite inicial de R$ 500 mil.
De acordo com o processo, em 2017, após a formação da dupla Luiza e Maurílio, a artista assinou um contrato de agenciamento com a empresa e Wander Divino de Oliveira passou a cuidar da carreira dos artistas. No entanto, após desentendimentos, a cantora pediu a rescisão do contrato “por culpa exclusiva do réu Wander”.
Na ação, Luiza alega que a imagem dela continua divulgada pela empresa e pelo empresário, o que, conforme acrescenta, “gera a expectativa” de que eles façam agenciamento de shows dela. A defesa alega que isso implica na “perda de oportunidades” da cantora, que “deixa de receber potenciais contatos para shows”.
Ao analisar o caso, o juiz decidiu deferir o pedido de tutela de urgência, determinando que Wander e a Workshow parem de divulgar a imagem e qualquer informação sobre a carreira de Luiza, seja solo ou em dupla com Maurílio. Além disso, o juiz proibiu que eles se apresentem como empresários dela.
O Metrópoles não conseguiu contato com representante da empresa até o momento em que este texto foi publicado, mas o espaço segue aberto para manifestações.