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Relator suprime Cide, mas mantém isenção na Zona Franca de Manaus

Relator na Câmara manteve a isenção do IPI para a região da Zona Franca de Manaus, mas retirou taxação para produtos fabricados fora do AM

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Foto colorida mostra deputado federal Aguinaldo Ribeiro discursando na tribuna da Câmara dos Deputados - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida mostra deputado federal Aguinaldo Ribeiro discursando na tribuna da Câmara dos Deputados - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL), relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, retirou do texto a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para produtos fabricados fora da Zona Franca de Manaus. O parlamentar divulgou, nesta sexta-feira (15/12), o novo parecer sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC), após negociação com o Senado Federal.

Atualmente, a Zona Franca de Manaus recebe uma série de isenções fiscais, com o objetivo de promover a competitividade no Norte do país. Uma das isenções é a do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a alteração das regras propostas pela reforma tributária, empresários da região passaram a temer a perda das isenções.

No texto aprovado pelo Senado em outubro deste ano, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) manteve as isenções do IPI e incluiu a cobrança da Cide, para taxar os produtos fabricados em outros estados do país que concorrem com a produção do polo industrial de Manaus.

A medida não foi bem recebida pelos deputados e pelo setor econômico de diversas unidades federativas. Por isso, o relator na Câmara retirou a Cide do texto. Aguinaldo manteve a isenção do IPI para a região da Zona Franca, mas, por outro lado, os demais estados que fabricarem produtos similares aos de Manaus não ficam isentos do imposto.

Eles terão de pagar o chamado IPI Zona Franca. Esses recursos serão fonte para manter a isenção em Manaus. A alíquota será paga até 2073.

“Diante da forte rejeição à ideia de tributar as demais unidades da federação com uma Cide, com o objetivo de aumentar a competitividade da região amazônica, e ainda direcionar os recursos desse tributo para a mesma região, chegou-se ao consenso de se alterar o modelo de benefício da Zona Franca de Manaus, mantendo a vantagem competitiva da região com o uso do IPI e não da Cide”, consta o relatório divulgado.

Consenso sobre Zona Franca

Em coletiva de imprensa nesta sexta, Aguinaldo Ribeiro disse que a decisão foi tomada em consenso com o Senado. “Optamos em conjunto, eu e o senador Eduardo Braga, ouvindo todos, pela supressão da Cid. Adotarmos o IPI. Será o IPI Zona Franca, que cumprirá o mesmo papel. Era um dos principais temas”, afirmou o deputado.

Agora, o novo texto da reforma tributária será analisado pelo plenário da Câmara. Como não houve alterações no texto principal da PEC, apenas a retirada de alguns trechos, o texto não precisará retornar ao Senado. Segundo Aguinaldo Ribeiro, eventuais alterações serão feitas por destaques, que serão analisados pela Câmara.

“Tecnicamente, optamos por ser a melhor opção, seguindo o entendimento da segurança jurídica, da tranquilidade. Fizemos de forma a não ter devolução para o Senado. Nos manifestaremos hoje sobre o nosso parecer e aí estaremos prontos para promulgar a reforma tributária.  A promulgação é uma decisão do presidente [do Congresso, Rodrigo] Pacheco com o presidente [da Câmara], Arthur Lira. Deve ser um momento solene na semana que vem”, explicou.

Entenda a reforma tributária

O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal. Também há um imposto seletivo para produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O Imposto de Gestão Federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, Pis e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).

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