Maluf sai de São Paulo rumo a Brasília. Ele ficará preso na Papuda
O deputado federal cumprirá pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias, por lavagem de dinheiro
atualizado
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A Polícia Federal de São Paulo iniciou nesta sexta-feira (22/12) a transferência do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) para o presídio da Papuda, em Brasília. No local, ele cumprirá pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias, por lavagem de dinheiro. Por volta das 11h, o político deixou a carceragem da PF com destino a Congonhas. Às 13h50, o avião com o político decolou debaixo de chuva do aeroporto paulista.
A determinação da Justiça é que Maluf, de 86 anos, cumpra sentença no Bloco V, Ala B, do Centro de Detenção Provisória do complexo penitenciário, destinado aos presos idosos e vulneráveis. A mesma ala abriga o também deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) e o ex-senador e empresário Luiz Estevão.Na terça-feira (19), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a sentença fosse cumprida imediatamente e em regime fechado. O político entregou-se nessa quarta (20) à PF.
O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, enviou nesta quinta-feira (21) ofício à PF para cobrar a imediata transferência de Maluf para Brasília.
Prisão domiciliar
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado, que queria suspender o início da execução da pena de prisão em regime fechado.
A defesa alegou má condição de saúde de Maluf como motivo de urgência para a análise do pedido para que ele, pelo menos, fosse encaminhado para prisão domiciliar. Quanto a esse ponto, Cármen Lúcia disse que é preciso haver uma “análise específica e objetiva” e que isso deve ser feito pela Vara de Execução Penal e pela unidade prisional.
Na quarta-feira, 20, ao determinar a transferência de Maluf para Brasília, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou perícia médica no Instituto Médico Legal de Brasília. Só depois desse laudo a Vara de Execuções Penais decidirá se Maluf deve ir para prisão domiciliar ou não.
“O quadro clínico do sentenciado deverá ser objeto de perícia pelo órgão competente e intercorrências comprovadas na saúde do condenado deverão ser averiguadas segundo determinado pelo juízo competente no estabelecimento prisional, que será ouvido sobre as condições de prestar a assistência médica necessária. Essas circunstâncias são incompatíveis com a presente via processual, devendo ser adequadamente apuradas e decididas pelo juízo da execução”, disse Cármen Lúcia em sua decisão.
Esquivar-se
Em um trecho da decisão, Cármen Lúcia afirma que, apesar da condenação em 23 de maio, “persiste o autor da presente ação (Paulo Maluf) a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal”
“Essa descrição cronológica e a constatação das condições garantidas à defesa no curso desta mais de uma década de tramitação do processo afastam a configuração, na espécie, do alegado pelo autor quanto a haver “fumus boni iuris” que, em sua compreensão, ocorreria e permitiria deferimento da liminar requerida”, disse.
Cármen também determinou que seja mantida a restrição de documentos anexados pela defesa no processo, até que o relator, Edson Fachin, posa examiná-los. Segundo Càrmen, alguns dados fazem referÊncia a terceiros. Ela disse que a quebra do sigilo “ensejará a responsabilidade penal de quem der causa contribuir ou permitir a ruptura deste segredo, na forma da legislação vigente”.
Em nota, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida, o Kakay, disse que recebeu a decisão da ministra-presidente com o respeito devido, mas com profunda apreensão: “Entende a defesa que tem o direito claro de ter os embargos infringentes analisados pelo pleno. Apresenta esta discussão, que tem séria repercussão jurídica, ate porque senão o Dr. Paulo terá sido condenado sem o direito ao segundo grau de jurisdição, o que é inconstitucional é teratológico”.
Ainda segundo a nota, a apreensão se deve ao estado de saúde do deputado: “A defesa vai até onde pode ir, sempre com ética e usando o legítimo direito de esgotar todos os recursos em nome do cliente e da liberdade. O pleno do Supremo dirá a última palavra”. (Com informações da Agência Estado)