Mais de 43 mil candidatos nas eleições de 2020 são servidores públicos
O número de postulantes com essa ocupação cresceu 7,2% em relação ao pleito de 2016
atualizado
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Entre os 557.389 candidatos que disputam vagas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas Eleições de 2020, neste domingo (15/11), mais de 42 mil são servidores públicos municipais, estaduais ou federais.
O número de postulantes com essa ocupação cresceu 7,2% em relação ao pleito de 2016. O levantamento foi feito pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, com base no repositório do Tribunal Superior Eleitoral.
Entre os servidores, 1.424 são de órgãos federais, 5.566 de estaduais e a maior parte, 35.457, municipais. No governo, já ocupam cargos que vão desde auditores fiscais da receita federal a médicos, dentistas, enfermeiros, professores e auxiliares de serviços gerais.
Agora, disputam vagas, em sua maioria, para as Câmaras municipais: 39,9 mil empregados públicos brigam por uma cadeira de vereador. Outros 1.269 pleiteiam o cargo de vice-prefeito. Nas prefeituras, 1.281 estão na disputa.
Licença remunerada
Para se candidatarem, diferentemente dos profissionais do setor privado, a lei os obriga a solicitar uma licença para a atividade política, que pode durar de três a seis meses, a depender do cargo, ainda que, desde 2016, as campanhas só durem 45 dias. O interessado em participar do pleito não depende de burocracias com o chefe, basta um comunicado ao órgão contratado. E mais: mesmo sem trabalhar, eles continuam a receber as remunerações mensais.
Em apenas um mês, só o salário dos candidatos que são servidores federais custou mais de R$ 15 milhões. Se todos eles tiraram o tempo mínimo de licença (3 meses), oneraram, no mínimo, R$ 45 milhões aos cofres da união. O valor, no entanto, é bem maior, já que na conta não estão contabilizados os funcionários públicos das esferas municipal e estadual.
“O servidor tem direito à licença para atividade política a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, assegurados os vencimentos do seu cargo efetivo. Isso está previsto no parágrafo 2º do artigo 86 da Lei 8.112/1990. Não há como abrir mão da remuneração”, explicou, em nota, Ministério da Economia.
Sobre os comissionados, a pasta afirmou que “no caso de servidor candidato a cargo eletivo que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, o mesmo artigo 86, em seu parágrafo 1º, determina que ele será afastado do cargo, a partir do dia do registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito”.
O técnico em alimentos e laticínios Rangel Gonçalves de Sousa (PP) é um dos servidores federais que pretende seguir carreira política como vereador em Urutaí (GO). Para ele, poder tirar licença remuneratória foi essencial para conseguir bancar a campanha. “Caso eu tivesse que abrir mão, eu teria que ter feito um planejamento antecipado para eu continuar a caminhada como candidato”, explicou.
Já a professora universitária Patrícia Maria Bortolon (Novo), uma das candidatas a vice-prefeita em Vitória (ES), acredita que esse privilégio não é justo. “Não concordo com o funcionário público continuar a receber o salário. Fico até constrangida com essa situação. Acho que é mais um dos privilégios do setor público. Candidatos do setor privado, sejam empregados ou empresários, não tem essa possibilidade. Acho que o justo seria que a licença fosse não remunerada, ou que ao menos se permitisse que o funcionário abrisse mão desses vencimentos, ou destinasse os mesmos a alguma causa que o mesmo defenda”, falou.