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Mais de 3 milhões de motoristas sem toxicológico podem ser multados

Os motoristas das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados

atualizado

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Motorista de caminhão
1 de 1 Motorista de caminhão - Foto: Divulgação: imagem ilustrativa

A partir de 28 de janeiro, os motoristas das categorias C, D ou E que estiverem com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados. O número de condutores com a realização do procedimento periódico pendente passa de 3 milhões em um universo de mais de 11,5 milhões de motoristas.

Os números foram cedidos ao Metrópoles pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), com base em estimativas feitas a partir de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) até a primeira quinzena de janeiro.

Vale destacar que a obrigação de resolver as pendências é para todos os motoristas das categorias C, D ou E, independentemente de estarem exercendo atividade remunerada.

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deliberou sobre a Lei nº 14.599, de 2023, estabeleceu 28 de dezembro do ano passado como o prazo final para que os motoristas resolvessem pendências com o exame toxicológico. No entanto, a legislação dá 30 dias de tolerância para que os condutores se adequem à mudança, ou seja, 28 de janeiro é o limite para a regularização sem risco de penalidade.

“Dia 28 de dezembro é o prazo que a legislação deu para esses motoristas ficarem adimplentes com exames atrasados do passado. Só que, dentro do Código de Trânsito Brasileiro, existe um prazo de tolerância de 30 dias para que a pessoa possa ficar adimplente”, explica Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox.

O exame precisa ser realizado a cada dois anos e meio por motoristas das categorias C, D e E, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Embora a obrigação de fazer o teste exista desde 2015, foi somente no ano passado que a legislação estabeleceu penalidade para quem deixasse de cumprir o procedimento.

“O artigo 165-D do CTB diz que o fato gerador da multa é a não realização do exame. Então, o motorista estará penalizado simplesmente por não realizar o exame, sem que precise passar por uma fiscalização para ser multado”, ressalta Camille.

A penalidade custa R$ 1.467,35, e prevê a perda de sete pontos na CNH e a suspensão do direito de dirigir por três meses. No caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa é aumentado para R$ 2.934,70.

O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas na análise destinada à verificação do consumo de substâncias psicoativas.

Os motoristas das categorias C, D ou E podem consultar a situação do exame toxicológico por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito). Se identificada a irregularidade, o condutor deve procurar o posto de coleta mais próximo e realizar o teste.

A atualização é feita automaticamente no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) pelo próprio laboratório após o atendimento.

As categorias são as seguintes:

  • Categoria C: permite dirigir veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3,5 mil kg, por exemplo, caminhão e van de carga. Possibilita dirigir os também os veículos das categorias B;
  • Categoria D: permite dirigir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, excluído o do motorista, por exemplo, vans e micro-ônibus. Possibilita dirigir também os veículos das categorias C e D;
  • Categoria E: permite dirigir veículo cuja unidade acoplada tenha 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, por exemplo, reboque. Possibilita também dirigir os veículos das categorias B, C e D.

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