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Maioria no STF vota para rejeição de revisão da vida toda do INSS

A decisão mantém entendimento da Corte que derruba a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do INSS

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1 de 1 Ministros do STF durante sessão na corte Metrópoles 6 - Foto: <p>Igo Estrela/Metrópoles<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, em plenário virtual, dois recursos contra a decisão tomada pela própria Corte que derruba a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é dessa sexta-feira (20/9). As informações são da Agência Brasil.

O placar é de 7 votos a 1 pela negativa dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram, juntamente ao relator ministro Nunes Marques, para negar os recursos.

O único ministro que votou favorável aos aposentados foi Alexandre de Moraes, que entende que já foi decidido pelo STF a revisão da vida toda. Ainda faltam três votos.

O julgamento virtual termina na sexta-feira (27/9).

Entenda o caso

Em março, com o placar de 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória, e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.

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