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Maia vai acelerar votação do projeto que impede bloqueio do WhatsApp

O presidente da Câmara se comprometeu a acelerar a tramitação que pode impedir a suspensão do envio mensagens no aplicativo, prevendo também a punição das empresas que bloquearem o serviço

atualizado

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rodrigo maia na eleição da Câmara
1 de 1 rodrigo maia na eleição da Câmara - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu a acelerar a tramitação do projeto do deputado Arthur Maia (PPS-BA), que pode impedir bloqueios no aplicativo de mensagens WhatsApp. Dessa forma, a matéria poderia ser votada na Câmara já nas primeiras semanas de agosto, logo após o recesso parlamentar.

De acordo com Arthur Maia, o projeto proíbe de maneira ampla a punição de empresas que operam concessões públicas por meio da suspensão de serviços. Como alternativa, o texto sugere que as empresas sejam punidas com multa. A proposta valeria para setores como o fornecimento de energia elétrica, transporte e comunicação, que é o caso do WhatsApp.

“A intenção do projeto é proibir que a penalização seja feita com a suspensão do serviço, a menos que seja um serviço que esteja causando algum risco para o usuário. É descabida a utilização do bloqueio de um serviço tão essencial, usado inclusive para fins profissionais ou comerciais”, explicou Arthur Maia.

A ideia é votar a urgência do projeto e levar a matéria, que tramita atualmente na Comissão de Tecnologia e Inovação, direto para o plenário. Segundo o deputado, o presidente da Câmara lhe garantiu que trará a proposta para a primeira reunião de líderes, logo após o recesso, que se encerra em 2 de agosto.

O WhatsApp foi suspenso no Brasil pela terceira vez nessa terça-feira, 19, por determinação da juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (RJ), Daniela Barbosa Assunção de Souza. A suspensão dos serviços vale até que o aplicativo, que é do Facebook, cumpra ordem judicial e repasse mensagens trocadas por usuários que são alvo do processo criminal que tramita em sigilo. Nesses casos, o WhatsApp tem afirmado que não guarda os conteúdos das mensagens.

“É adequado que a legislação imponha limites aos poderes do magistrado, pois os juízes não têm o poder de cercear a comunicação de milhões de pessoas em todo o País”, afirma Arthur Maia.

O partido do deputado, PPS, também entrou com uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a decisão da Justiça do Rio de Janeiro seja anula. A decisão caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, que está de plantão no recesso do STF.

Além disso, no Senado, outro parlamentar do PPS, José Medeiros (MT) também é autor de um projeto com o objetivo de impedir o bloqueio do WhatsApp. Mais restrita, a proposta de Medeiros se limita a aplicações de internet. Ele sugere que as sanções considerem a gravidade da infração da empresa, os danos que a suspensão dos serviços podem causar aos usuários, além de agravantes e antecedentes do infrator. O projeto tramita na Comissão de Tecnologia e Inovação do Senado e tem como relator o líder do governo, Aloysio Nunes (PSDB-SP).

Ministro da Justiça
Além da movimentação no Congresso, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, afirmou que o governo elabora um projeto para garantir que a empresa detentora de informações que interessa ao combate ao crime organizado tenha sede no País. Para ele, essa medida pode auxiliar no diálogo com as empresas e impedir que novos bloqueios de serviços de telecomunicações aconteçam.

“Haverá necessidade de regulamentação legislativa no Brasil. Acabamos ficando nos dois opostos: de um lado, o não fornecimento de informações por parte dos que detêm as informações absolutamente necessárias para o combate ao crime organizado e, por outro lado, quando há a necessidade de um bloqueio, é um bloqueio que prejudica milhões de pessoas”, defendeu Morares.

O ministro esteve nessa terça-feira, 19, na Câmara dos Deputados em visita ao presidente da Casa, Rodrigo Maia. Ainda de acordo com Moraes, a visita se tratou de uma cortesia e não houve pedido para votação de nenhum projeto específico.

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