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Maia diz que portaria sobre aborto é “ilegal, absurda e inconstitucional”

Ministério da Saúde publicou novo procedimento a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres grávidas após estupro

atualizado

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RODRIGO MAIA
1 de 1 RODRIGO MAIA - Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou nesta terça-feira (1º/9) que a portaria do Ministério da Saúde responsável por alterar protocolo para atendimento em casos de abortos após estupros é “ilegal” e “inconstitucional”.

“Completamente ilegal, absurda. Não é o Ministério da Saúde que pode tomar uma decisão como tomou. O melhor caminho é o governo recuar. Se não acontecer, vamos trabalhar para ter voto aqui [para derrubar]. Ou o Supremo (Tribunal Federal) sustar esse decreto, que é claramente ilegal, inconstitucional”, declarou o democrata. “Não podemos criar uma portaria que constranja as mulheres.”

A pasta da Saúde publicou na última sexta-feira (28/8), no Diário Oficial da União, novo procedimento a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem mediante estupro.

Agora, os profissionais deverão cumprir quatro etapas antes da realização de abortos previstos em leis. São eles:

  1. A primeira fase será constituída pelo relato circunstanciado do evento, realizado pela própria gestante, perante dois profissionais de saúde do serviço; a vítima deverá informar local, dia, hora, tipo de violência, além de identificar testemunhas;
  2. A segunda fase se dará com a intervenção do médico responsável, que emitirá parecer técnico após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver;
  3. A terceira fase se verifica com a assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade ou, se for incapaz, de seu representante legal. O termo conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, caso não tenha sido vítima do crime de estupro;
  4. A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Nessa etapa, a vítima deverá ser avisada com clareza, segundo o texto, sobre “os desconfortos e os riscos possíveis à sua saúde”, bem como a respeito dos procedimentos que serão adotados.

A portaria foi publicada em meio à polêmica gerada pelo caso da menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio no Espírito Santo. A garota precisou viajar até Recife para interromper a gestação.

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