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Mulheres ganham direito a dupla maternidade após inseminação caseira

O doador assinou um documento onde deixa evidente a sua condição de “doador do material” para fins exclusivos de inseminação artificial

atualizado

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A Justiça do Maranhão reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. A decisão faz com que as duas mães tenham seus nomes no registro do nascimento, sem distinção entre filiação biológica e afetiva.

Entenda

  • Um casal de mulheres conseguiu na Justiça o direito de ter seus nomes no registro do nascimento da criança filha de uma delas com um doador que realizou a chamada “inseminação caseira”.
  • O doador reconheceu a sua condição de “doador do material” e abdicou dos seus direitos paternos.

O homem doador assinou uma declaração onde deixa evidente a sua condição de doador do material para fins exclusivos de inseminação artificial caseira. No documento, fica claro a “inexistência de interesse em exercer direitos de paternidade sobre a criança a ser gerada e que a doação foi realizada de forma livre, espontânea e sem qualquer contrapartida financeira ou coercitiva”.

A decisão da juíza Susi Ponte de Almeida, da 2ª Vara Cível de Timon, aponta que a declaração do doador demonstrou os requisitos para o reconhecimento do vínculo de filiação desejado pelo casal de mulheres.

“O conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida”, declara a juíza Susi Ponte de Almeida.

Inseminação caseira

Nas redes sociais, a inseminação caseira tem ganhado popularidade por ser uma alternativa mais econômica ao procedimento realizado em clínicas especializadas. No entanto, especialistas alertam para os inúmeros riscos associados à técnica, que podem comprometer a saúde da mulher e do futuro bebê.

Ao Metrópoles Saúde, a ginecologista Bárbara Freyre, da Clínica Trinitá, em Brasília, explica que a inseminação caseira consiste na coleta do sêmen, seja de um parceiro, seja de um doador, que é inserido diretamente no colo do útero por meio de um cateter.

“O principal problema é a possibilidade de transmissão de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), já que o sêmen não passa pelos testes e análises adequados”, aponta a especialista.

Outro risco é o de doenças ginecológicas causadas por materiais não esterilizados ou manipulados de forma inadequada. “Isso pode provocar, por exemplo, a doença inflamatória pélvica (Dipa), que é uma inflamação grave no sistema reprodutor feminino. Sem orientação médica, a mulher também não é informada sobre os riscos, taxas de sucesso ou complicações que podem surgir”, complementa Bárbara.

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