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Uma ex-funcionária de uma empresa da capital mineira receberá indenização por danos morais, após comprovação de que ela foi obrigada a trabalhar no período de licença-maternidade. A mãe não recebeu o tempo de afastamento determinado pela lei, depois de dar à luz, e enquanto trabalhava, a filha ficava em uma bacia no setor de estoque da empresa. Segundo testemunha, a bebê ficava nos fundos da loja sem supervisão e o empregador tinha conhecimento da situação.
Além de uma indenização de R$ 2 mil por danos morais, a empresa foi condenada a pagar os salários relativos a dois meses pelo trabalho no período da licença-maternidade. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Leia a reportagem completa no BHAZ, parceiro do Metrópoles.