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Mãe que teve filho com autismo ofendido no Coco Bambu será indenizada

“Essa criança não tem mãe? Dá pra tirar essa criança daqui?”, disse músico que tocava em uma unidade do restaurante em São Bernardo do Campo

atualizado

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Coco Bambu
1 de 1 Coco Bambu - Foto: Divulgação

São Paulo – A Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo condenou o Coco Bambu a indenizar em R$ 10 mil uma mãe cujo filho com autismo foi maltratado por um músico que tocava no restaurante, em junho do ano passado.

Segundo o processo, uma mãe levou o filho para brincar numa área para crianças em um shopping de São Bernardo do Campo. O menino acabou entrando no restaurante Coco Bambu, que ficava ao lado, e lá tentou subir no palco onde o artista, Sr. Valtinho, tocava.

O músico então interrompeu sua apresentação e disse ao microfone: “Essa criança não tem mãe? Dá pra tirar essa criança daqui?”. A mãe contou que o menino é autista, quando o músico prosseguiu: “Pra mim, pouco importa se ele é autista ou não, quero que retire daqui agora. Se você não consegue controlar, tem que trancar dentro de casa!”.

A mãe se sentiu constrangida com a situação e acionou a Justiça contra o restaurante e o músico, a fim de ser indenizada por danos morais. Em depoimentos, clientes e funcionários corroboraram a versão da mulher e disseram que ficaram “em choque” com o tratamento do músico, que deixou todos desconfortáveis.

Em sentença proferida na semana passada, o juiz Carlos Gustavo Visconti entendeu que a criança e a mãe foram constrangidas, e que “a fala do cantor foi muito agressiva perante o público”. Por isso, determinou que o cantor, o restaurante e a produtora Eshows paguem R$ 10 mil de indenização.

O músico alegou, em sua defesa, que ele é deficiente visual, mas para o juiz, isso “não o isenta do dever de tratar os clientes de forma adequada”. “Poderia ter se dirigido de forma mais branda com a autora e seu filho”, afirmou Visconti na decisão.

Restaurante

Em relação ao Coco Bambu e à empresa Eshows, o juiz entendeu que a responsabilidade é “evidente” porque “ao ofertarem aos consumidores uma diversão, as empresas devem evitar qualquer prática de abusividade de seus contratados perante seus clientes. Os consumidores merecem serviços adequados, eficazes e seguros”.

O juiz destacou que a indenização por dano moral é necessária para evitar que tais atitudes se repitam, “devendo os estabelecimentos também se prepararem para uma nova forma de atendimento”.

“Há um novo olhar necessário dirigido aos clientes, consistente num atendimento especial para pessoas especiais. O serviço, além de representar uma atividade econômica, também deve se guiar, se adequar e fazer parte do processo de inclusão para os clientes especiais”, afirmou o magistrado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

À Folha de S.Paulo o restaurante ressaltou que o músico não faz parte de seu quadro de funcionários e disse que repudia “qualquer prática que atente contra o melhor tratamento dos seus consumidores, máxime se discriminatórias”. O Metrópoles tentou contato com o estabelecimento, mas não conseguiu retorno. O espaço segue aberto para posicionamento.

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