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Mãe que matou e queimou bebê é denunciada por homicídio qualificado

A jovem, de 24 anos, foi denunciada por homicídio por motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante recurso que impossibilitou defesa

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Reprodução/GIH
mulher que queimou o próprio filho recém-nascido em anápolis, goiás
1 de 1 mulher que queimou o próprio filho recém-nascido em anápolis, goiás - Foto: Reprodução/GIH

GoiâniaA mulher presa por matar e atear fogo no corpo do próprio filho recém-nascido, em Anápolis, a cerca de 55 km da capital goiana, foi denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) por homicídio com as qualificadoras de motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A mãe, uma jovem de 24 anos, foi presa em flagrante e segue detida na Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital.

O crime ocorreu no último dia 8/5. Segundo o MPGO, foi apurado no inquérito policial que a jovem colocou o filho dentro de uma caixa de papelão e, usando uma manta, do tipo cobertor, preencheu os espaços do recipiente e escondeu o bebê em um cômodo nos fundos da casa em que morava.

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Mulher de 24 anos foi presa em flagrante por ocultação de cadáver
Mulher escolheu lote murado no Bairro Cerejeiras em Anápolis para queimar o bebê
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Local onde foi queimada a caixa com o bebê dentro em Anápolis

Divulgação: PCGO
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Mulher de 24 anos foi presa em flagrante por ocultação de cadáver

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Mulher escolheu lote murado no Bairro Cerejeiras em Anápolis para queimar o bebê

Divulgação PCGO

Depois de quatro dias, por volta das 8h59 de 12 de maio, ela destruiu e ocultou o cadáver do filho. A mulher abandonou o bebê em um lote baldio no Bairro Residencial Cerejeiras e ateou fogo.

Gravidez escondida

A investigação apontou que a mulher, ao descobrir a gravidez, fruto de um relacionamento com o namorado, decidiu esconder o fato dos familiares. Conforme a denúncia, ela também tentou provocar aborto por várias vezes, chegando a utilizar medicamentos com essa finalidade, de uso proibido no Brasil. A jovem teria dito ao namorado que conseguiu abortar.

De acordo com o órgão, durante a gravidez, a jovem seguiu utilizando as mesmas roupas, já que ganhou pouco peso. Antes de dar à luz, no dia 3 de maio, ela contou para a mãe que se ausentaria em razão de compromissos e, para o namorado, teria dito que realizaria um tratamento médico, em razão de complicações de saúde provocadas pelo aborto.

A jovem ficou permaneceu no hospital até o dia 8 de maio. Após receber alta médica, a denunciada voltou para casa levando o filho recém-nascido, mas o abandonou no cômodo dos fundos do imóvel, sem qualquer tipo de alimentação. Como detalhado na denúncia, depois de matar a criança por asfixia, levou o corpo do filho, dentro da caixa de papelão até o terreno, colocou álcool e ateou fogo. Ela foi filmada por câmeras de segurança e, logo que o cadáver da criança foi encontrado, a polícia solucionou o caso.

Crime qualificado

Conforme o MPGO, a denunciada agiu por motivo torpe, pois matou o próprio filho por não querer que a maternidade atrapalhasse os seus planos pessoais, bem como para não decepcionar a família. Também de acordo com o órgão, a jovem utilizo deu meio cruel.

O MP pediu a condenação da acusada com base no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (emprego de meio cruel) e IV (emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), combinado com artigo 61, inciso II, alíneas e (contra descendente) e h (contra criança) em concurso material de delitos (artigo 69) com o artigo 211 (destruir ou ocultar cadáver), todos do Código Penal.

Os promotores de Justiça pediram ainda que o Poder Judiciário envie ofício ao Instituto de Criminalística para que providencie, em caráter de urgência, a remessa dos respectivos laudos de exames periciais e laudos de exames complementares do exame cadavérico.

Solicitaram também que o namorado da denunciada seja investigado pela Polícia Civil, na condição de partícipe do delito de tentativa de aborto (artigo 124, combinado com artigo 14, inciso II, na forma delineada pelo artigo 29, caput, do Código Penal) ou aborto provocado por terceiro.

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