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Mãe ganha na Justiça direito de registrar filho natimorto

A sentença foi dada pela juíza Andréa Tenório de Brito, da 12ª Vara da Família e Registro de Recife (PE)

atualizado

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Uma mulher conseguiu o direito de registrar, em cartório, o filho natimorto. De acordo com informações do G1, Maria Silva levou uma queda e perdeu o bebê três dias antes do parto. A Justiça de Pernambuco decidiu dar a oportunidade da servidora pública registrar a criança para amenizar o sofrimento da perda.

Maria Silva procurou a Justiça, 10 anos depois da gravidez, porque havia a vontade de dar um nome oficial ao filho, que era registrado apenas como “natimorto”. A sentença foi dada pela juíza Andréa Tenório de Brito, da 12ª Vara da Família e Registro da Capital.

“Na época, meu marido foi registrar o bebê e falou que queríamos chamá-lo de Gabriel Henrique de Melo. Ele foi informado que a criança seria chamada apenas de natimorto, por ter morrido antes do parto. Num momento de tanta dor, não questionamos, mas nesse tempo todo sempre me emocionei lembrando dele, ao ver os registros. Por que não ter um nome?”, questionou a servidora.

Na decisão, a juíza considerou que “o sofrimento vivenciado por uma mãe em decorrência da morte de um filho é decerto um dos sentimentos mas lancinantes, algo sobremaneira intenso, sendo o deferimento da medida aqui perseguida um gesto de compreensão, solidariedade e ínfima tentativa de mitigação de uma dor tão pungente”.

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