Mãe de Mizael, morto por policiais, diz que inquérito da PM é “uma farsa”
O caso aconteceu em uma operação do Comando Tático Rural, no município cearense de Chorozinho, na madrugada do dia 1º de julho deste ano
atualizado
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O caso do menino Mizael Fernandes da Silva, de 13 anos, morto pelo Comando Tático Rural (Cotar) da Polícia Militar, com um tiro à queima-roupa enquanto dormia, ganhou mais um episódio. O motivo: o resultado do Inquérito Policial Militar (IPM) concluiu que dois PMs agiram em legitima defesa ao executaram o jovem.
Em entrevista ao O Povo, a mãe do garoto, Leidiane Rodrigues da Silva, 33 anos, desabafa: “É uma farsa, uma mentira covarde contra a memória de meu filho”. Ela relembra o caso que aconteceu em uma operação do Comando Tático Rural, no município cearense de Chorozinho, na madrugada do dia 1º de julho deste ano.
“Meu filho nem sabe que morreu. E o pior é esse outro ter a coragem de dizer que o menino estava armado. Confirmar uma Mentira. Que tipo de homem é esse? É mentira, eles sabem que é não é verdade. Eles irão me matar, mas não vou deixar que sujem a vida de uma criança que morreu inocente, que nunca, nunca, nunca pegou numa arma”, diz a mãe.
Na ocasião, o inquérito presidido pelo tenente-coronel Paulo André, ressalta que dois PMs teriam se envolvido no homicídio do jovem. Mas, o militar Enemias e um soldado teriam agido em legítima defesa.
Na decisão, supostamente, Mizael, que não tinha antecedentes criminais, sem passagem por centros socioeducativos, sem nunca ter portado uma arma segundo familiares, amigos, vizinhos e professores, teria reagido à chegada dos militares.
“Após análise minuciosa das diligências realizadas e dos resultados obtidos, chego à conclusão que embora a ação dos policiais militares investigados: 1º sargento Enemias Barros da Silva e o soldado Antônio de Oliveira Juca, se amoldar a figura típica do art. 205, caput do Código Penal Militar (matar alguém), há nos autos indicativos que suas condutas encontram-se amparadas pela excludente de ilicitudes prevista no art. 42, II, do CPM, legítima defesa própria e de terceiros”, escreveu o oficial da PM.
Outra narrativa
De acordo com a reportagem, a conclusão do IPM, presidido pelo tenente-coronel Paulo André Pinho Saraiva, produziu uma narrativa contrária à da delegada da Polícia Civil Adriana Câmara, que conduziu a investigação pela Controladoria de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).
Na ocasião, Adriana Câmara indiciou o sargento Enemias Barros da Silva por homicídio qualificado, por motivo fútil (artigo 121, § 2º, inciso II, do Código Penal).
Na narrativa da advogada, Enemias Barros também foi acusado por fraude processual, assim como outros dois soldados que atenderam à ocorrência. O relatório da investigação foi enviado à Justiça no dia 21 de setembro e desde então aguarda a manifestação do Ministério Público Estadual (MPCE).
Leidiane Rodrigues diz ainda que vai lutar contra a decisão: “Desde que mataram covardemente meu filho, estou doente, nervosa, não como direito. E eu não entendo, por que o doutor Camilo (Santana) não tá vendo isso? Se fossem os filhos dele seria assim? Só porque é filho de um pobre? A delegada diz que eles mataram o Mizael e vem um coronel lá deles e diz que meu filho é criminoso? É Mentira. Vou lutar por justiça até morrer”.