Mãe de alunas é condenada por injúria racial: “Moreninha imprestável”
Decisão é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva. Vítima disse ter desenvolvido problemas psicológicos após ser alvo de chacotas
atualizado
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Goiânia – A mãe de alunas de uma escola particular em Goiânia foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma ex-funcionária da instituição de ensino por injúria racial depois de chamá-la de “moreninha imprestável”, na frente de estudantes e outros empregados do estabelecimento. A decisão é do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em auxílio no 2º Juizado Especial Cível.
Além de definir o valor da indenização por danos morais, o magistrado condenou a Edna Ferreira Lopo Santana a pagar danos materiais no valor de R$ 1,1 mil, referentes a gasto com tratamento psiquiátrico feito pela ex-funcionária, Suelen Martins, que disse ter sido chamada, pela mãe das alunas, de “moreninha imprestável”. Por causa do abalo psicológico, a vítima fez acordo para ser desligada da escola.
No processo, a defesa sustentou que a mulher, negra, trabalhava na coordenação da escola. Em fevereiro de 2018, segundo a ação judicial, a mãe da aluna foi ao estabelecimento para reclamar da cobrança de juros nas mensalidades em decorrência de atraso e teria se exaltado após a então funcionária explicar os motivos da cobrança.
Com os ânimos alterados, de acordo com o processo, a mãe das alunas se dirigiu à coordenadora e disse: “Moreninha imprestável que não resolve nada, não sei por que ainda está trabalhando aqui. Você só está aqui porque eu pago o seu salário”.
A defesa apontou que a atitude da mãe menosprezou e humilhou a funcionária, por causa de sua origem afrodescendente. A coordenadora afirmou, no processo, que chegou a ser alvo de ataques vexatórios e humilhantes, já que, nos dias seguintes, sofreu chacota e zombaria praticadas por alunos.
Por isso, de acordo com o processo, a ex-coordenadora desenvolveu diversos problemas psicológicos que provocaram necessidade de acompanhamento com médico psiquiatra. O ocorrido também gerou o seu desligamento da escola.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o crime de injúria racial está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, com a intenção de ofender a honra da vítima.
Desse modo, na avaliação dele, não há dúvidas de que a mãe das alunas agiu com preconceito e ofendeu a honra e a moral da ex-coordenadora, causando-lhe abalo moral que gerou direito à indenização. No processo, a mãe da aluna não comprovou o contrário.
Os advogados da ex-coordenadora são Diego Nonato de Paula, Mário Sérgio Lucena Atanázio e Rafael Almeida Oliveira.
O Metrópoles não conseguiu ouvir a mãe das alunas e os responsáveis pela escola.