Maconha: limite de 40g é relativo e delegado poderá apontar tráfico
Apesar da determinação do STF de parâmetro para separar traficante de usuário em 40g, a diferenciação será realizada pelo delegado
atualizado
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Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que 40g de maconha será a quantidade limite que diferenciará o usuário do traficante, abriu-se o debate de como essa diferenciação será realizada. Ficou decido, até o Congresso Nacional definir outros critérios, que será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas”.
Em caso de flagrante do porte da maconha pela autoridade policial, é permitido que ela apreenda a droga e aplique sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e prestação de serviços à comunidade. E caso a autoridade presencie indícios de tráfico, a prisão poderá ser efetuada mesmo que a quantidade portada seja inferior ou igual a 40g. A pessoa pega com maconha, decidiu o Supremo, poderá ser levada a uma delegacia, onde o delegado ou delegada vai definir se há indícios para o enquadramento como traficante.
Essa variável, transforma em relativo o limite de 40g estabelecido, pois segundo a decisão do STF, não fica “a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante por tráfico de drogas, mesmo para quantidades inferiores ao limite acima estabelecido, quando presentes elementos indicativos do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga, as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas, a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes”.
O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, destaca que a decisão não é relativa ao uso recreativo da droga, mas uma forma de lidar com o encarceramento em massa de jovens.
“O que nós estamos fazendo aqui é estabelecendo uma forma de lidar com um problema que recai sobre o Supremo, que é o encarceramento de jovens primários e com bons antecedentes pelo porte de pequenas quantidades de drogas. Ao fixarmos a quantidade, vai evitar que essa prisão exarcerbada forneça mão-de-obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”, afirmou Luís Roberto Barroso.