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Lula tem dia D para decidir sobre desoneração; Haddad espera veto

Presidente Lula tem até esta quinta (23/11) para se manifestar. Segundo o Planalto, governo deve alegar “inconstitucionalidades” na matéria

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta quinta-feira (23/11) para decidir sobre a sanção do projeto de lei que prorroga a desoneração na folha de pagamento das empresas até 2027. A medida é uma espécie de incentivo fiscal sobre a contribuição previdenciária paga por empresas dos 17 setores que mais empregam no país.

O texto foi aprovado no Congresso Nacional há um mês, no entanto, o presidente ainda não se manifestou sobre o tema. Segundo interlocutores do Planalto, “não há compromisso” com a sanção, em razão de aspectos considerados inconstitucionais no texto.

A equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem cobrado veto total da matéria, que resulta em queda na arrecadação. O governo tem buscado novas fontes de receita para reduzir o déficit fiscal neste ano e zerá-lo a partir de 2024, e avalia que o projeto de desoneração teria um custo de cerca de R$ 18 bilhões aos cofres da União.

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, lembrou a existência de questões jurídicas para impedir a sanção. “É um impacto fiscal relevante“, disse a jornalistas no fim de outubro. A posição contrária da Fazenda encontra resistência no Planalto, já que há apoio majoritário da classe política para a medida.

“Mas é uma decisão que cabe ao presidente da República, dando subsídios necessários para a melhor tomada de decisão”, falou Ceron.

Os setores da economia impactados pela desoneração defendem que a volta da tributação pode resultar em demissões.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários (a chamada contribuição previdenciária patronal). A troca é vantajosa para as empresas, porque reduz os encargos trabalhistas dos setores desonerados.

O texto busca aliviar encargos para 17 setores da economia. Entre eles indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. Esses setores somam cerca de 9 milhões de trabalhadores.

A contribuição previdenciária, por sua vez, é reduzida de 20% para 8% nos municípios com menos de 142 mil habitantes. Esse aspecto é destacado pelos críticos da proposta sob a alegação de que ela fere o princípio da isonomia.

Sem decisão final

Nessa quarta-feira (22/11), o ministro Alexandre Padilha, das Relações Institucionais, afirmou a jornalistas que não existia uma decisão final tomada pelo governo federal sobre o assunto.

“Durante toda a tramitação na Câmara e no Senado, fomos claros ao dizer que o governo analisaria as questões constitucionais e está sob análise da AGU [Advocacia-Geral da União], da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. O governo vai tomar decisão com base nisso, não tem posição final ainda”, ressaltou, após reunião com a Frente Parlamentar do Comércio e Serviços.

“Tem prazo ainda para a sanção, vamos analisar até o momento necessário para a constitucionalidade. Ouvi aqui a Frente, trouxeram argumentos importantes em relação aos empregos”, falou Padilha, ressaltando a preocupação de Lula com a ampliação de postos de trabalho no país.

Origem da desoneração

Tal medida começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então.

A desoneração em vigor, prevista na Lei nº 12.546/11 e aplicada a 17 setores da economia, tem validade até 31 de dezembro de 2023. O projeto em debate no Legislativo prorroga a desoneração por mais quatro anos, ou seja, até o fim de 2027.

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