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Lula sanciona novo DPVAT, mas veta artigos de multas por atraso

O Congresso aprovou o projeto de lei que cria o SPVAT, o novo DPVAT, no dia 8 de maio. Sanção de Lula veio no DOU desta sexta (17/5)

atualizado

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1 de 1 Venda de carros novos pátio empresa Lula Dvapt - Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 207, que cria o Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), em lugar do antigo DPVAT. Porém, houve vetos em relação à matéria aprovada pelo Congresso.

Confira aqui a publicação no Diário Oficial da União.

Dois artigos acabaram vetados, o 20 e o 25. Eles têm relação com o prazo de pagamento da taxa. O projeto vindo do Congresso falava em multa, mas Lula vetou.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do SPVAT”, explica o veto.

A contratação do SPVAT será obrigatória e anual para os proprietários de veículos como carros, motos, caminhões e ônibus. A tarifa poderá variar entre R$ 50 e R$ 60, e a cobrança deve ser retomada em 2025.

Negociação após veto de Lula

Lula vetou, no início do ano, R$ 5,6 bilhões destinados a emendas de comissão. Os congressistas ficaram irritados com o veto e defendem a retomada do trecho derrubado por Lula no Orçamento.

A sanção dá conforto para que a base governista negocie a derrubada dos vetos e também uma recomposição parcial dos R$ 5,6 bilhões vetados, sem que o veto seja derrubado em sua totalidade.

O governo está fechando um acordo de compensar R$ 3,6 bilhões com líderes partidários.

Caminho do novo DPVAT

O plenário do Senado Federal aprovou, no dia 8 de maio, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 233/23, com o SPVAT.

Foram 41 votos favoráveis e 28 contrários, o mínimo necessário para aprovação do texto. Por se tratar de um projeto de lei complementar, o texto precisava ser aprovado por maioria absoluta, ou seja: 41 senadores, de um total de 81.

Antes, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça (7/5), depois de dois adiamentos na comissão. O primeiro foi a pedido do relator da proposta e líder do governo no Senado Federal, senador Jaques Wagner (PT-BA).

A votação chegou adiada em um momento de atrito do Executivo com o Legislativo sobre gastos públicos, especificamente sobre a visão divergente a respeito da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.

Os governistas tinham pressa em aprovar a proposta porque a recriação do seguro abre folga de R$ 15 bilhões no Orçamento da União.

Uma emenda acrescentada ao texto na Câmara dos Deputados antecipa R$ 15,7 bilhões em créditos suplementares para o governo ainda neste semestre, o que dá margem para a gestão petista negociar emendas com os congressistas, por exemplo.

A autorização está atrelada ao crescimento adicional da receita da União nos primeiros meses deste ano, se comparado ao mesmo período de 2023.

O que é?

O texto retoma a cobrança anual do seguro para proprietários de veículos automotores e abre margem de gasto para o governo Lula, como aprovado no Arcabouço Fiscal.

De acordo com o texto do Executivo, o valor do pagamento para os donos de veículos será definido pela Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo gerenciamento do fundo. Exceto quando o montante for cobrado pela unidade federativa onde o veículo foi licenciado.

Outro ponto do texto determina que a quitação do prêmio do SPVAT será necessária para obter o licenciamento anual do veículo, assim como a transferência de propriedade e a baixa de registro do automóvel.

O projeto prevê a indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial. Os valores que poderão ser pagos serão definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

O SPVAT prevê o reembolso de despesas da vítima em consequência do acidente. Estão incluídos fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras assistências médicas suplementares.

O seguro também garante a indenização por invalidez permanente, total ou parcial, e por morte de envolvidos no acidente de trânsito.

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