Lula sanciona lei que tipifica injúria racial como racismo
Mudança na legislação aumenta a pena para o crime e o torna inafiançável e imprescritível, como parte da Lei do Racismo
atualizado
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou nesta quarta-feira (11/1) a lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível.
Com a mudança, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo. Além disso, cria o crime de injúria racial coletiva, caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
O texto, aprovado pelo Congresso em dezembro, descreve racismo como quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral. Assim, ao invés de reclusão de um a três anos e uma multa, a punição para o racismo é de prisão por dois a cinco anos. Caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena é dobrada.
A lei foi sancionada por Lula durante as posses das ministras Anielle Franco (PT) e Sônia Guajajara (PSol), na Igualdade Racial e nos Povos Indígenas, respectivamente, no Palácio do Planalto.
Além do presidente da República, a cerimônia foi prestigiada por outros ministros, como o da Casa Civil, Rui Costa; o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; a ex-presidente do Brasil Dilma Rousseff; o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida; a primeira-dama Janja e lideranças negras e indígenas.