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Lula sanciona obrigatoriedade de publicidade a CPF de estupradores

Nova legislação, derivada de projeto da senadora Margareth Buzetti, prevê a criação de Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

atualizado

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (28/11) uma lei que assegura a publicação de nome e CPF de pessoas condenadas por crimes sexuais.

A Lei 15.035/24 é fruto de um projeto de lei da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A regra vale para condenados desde a primeira instância e quem terá de tornar públicos os dados são os tribunais de Justiça, nos sistema de busca processual.

O único ponto vetado por Lula foi uma parte que previa a manutenção da publicação do nome e do CPF do condenado por estupro mesmo após o cumprimento integral da pena, por dez anos. O governo entendeu que isso seria inconstitucional.

Essa nova legislação prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Além de estupro, os seguintes crimes se enquadram nessa lei: estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, favorecimento da prostituição, mediação para servir de lascívia de outrem, exploração sexual, manutenção de casa de prostituição e rufianismo (lucro com prostituição alheia).

Debate após chacina

A discussão sobre a necessidade de facilitar o acesso ao nome e identidade de estupradores aumentou no Congresso Nacional depois que o pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos estuprou e matou quatro mulheres da mesma família em Sorriso (MT), em novembro do ano passado.

Ele trabalhava em uma obra do lado da casa das vítimas e já tinha antecedentes criminais: um mandado de prisão em aberto por estupro e uma condenação por homicídio.

Reportagem do Metrópoles sobre o histórico crimonoso de Gilberto mostrou que ele foi solto pelo Judiciário sob a justificativa de demora da investigação da Polícia Civil.

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