Lula sanciona lei que prevê renegociação de dívidas do Fies; entenda
Lei sancionada por Lula propõe condições mais favoráveis para pagamento de dívidas com contratos do Fies celebrados até o fim de 2017
atualizado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (1º/11), lei que prevê a renegociação das dívidas de estudantes no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida integra um texto cujo foco é a retomada de obras inacabadas nas áreas de saúde e educação.
O texto foi sancionado sem vetos em cerimônia fechada no Palácio do Planalto. De acordo com o governo federal, mais de 1,2 milhão de estudantes têm contratos inadimplentes com o Fies. A soma das dívidas é estimada em R$ 50 bilhões.
A lei estabelece condições mais favoráveis para pagamento das dívidas estudantis pelo Fies, provenientes de contratos celebrados até o fim de 2017, e que tenham débitos vencidos em 30 de junho de 2023.
Aos estudantes com débitos vencidos e não pagos por um período maior que 360 dias, completos em junho deste ano, será concedido desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, no caso de inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para os demais estudantes, os descontos podem chegar a 77% (veja as regras mais abaixo).
O presidente registrou a sanção ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, nas redes sociais. Veja o post:
Eu e o @CamiloSantanaCE temos uma novidade importante para o pessoal do FIES. Vamos criar condições mais favoráveis de renegociação para contratos celebrados até o fim de 2017 e com débitos vencidos e não pagos até 30 de junho de 2023.
🎥 @ricardostuckert pic.twitter.com/CMmtIlLCKh
— Lula (@LulaOficial) November 1, 2023
Regras para amortização da dívida
Segundo o Ministério da Educação, o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los nos seguintes termos:
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista. Ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
A medida também estabelece um teto de contribuição ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies), de 27,5%, referente aos aportes sobre as obrigações financeiras das entidades mantenedoras que aderirem, voluntariamente, ao programa, após o quinto ano de sua adesão.
A medida visa contornar o quadro de elevada contribuição pelas mantenedoras ao Fundo Garantidor, o que onera as mantenedoras e prejudica sua capacidade de oferta de vagas ao Fies.
Projeto de obras inacabadas
A medida integra o Projeto de Lei nº 4.172/2023, para retomar obras inacabadas da educação básica e profissionalizante, além da Saúde, com orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o Planalto, a lei prevê a retomada de 5.662 obras no campo da Educação e 5.489 na Saúde (veja detalhamento das obras aqui). As construções beneficiadas pelos financiamentos deverão ser concluídas em até 24 meses, com possibilidade de serem prorrogadas apenas uma vez e pelo mesmo tempo.
O governo federal estima orçamento total de R$ 6,2 bilhões para concluir os projetos, com aplicação de R$ 458 milhões, em 2023; R$ 1,6 bilhão, em 2024 e 2025; e mais R$ 332 milhões em 2026.