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Lula edita MP que dá auxílio de R$ 60 mil a crianças com zika vírus

Medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e se aplica a nascidos de 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024

atualizado

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Lula assina MP do novo Bolsa Família
1 de 1 Lula assina MP do novo Bolsa Família - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória (MP) nesta quinta-feira (9/1) que dá direito à indenização de R$ 60 mil reais a bebês e crianças que tenham deficiência causada pelo zika vírus durante a gestação.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e se aplica a nascidos de 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.

Uma medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no DOU. Ela precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar permanente. O prazo para a aprovação do texto é de 60 dias, que podem ser prorrogados por igual período.

Segundo o documento publicado, a parcela de R$ 60 mil deverá ser paga em parcela única aos beneficiários. Só tem direito ao valor crianças que tenham deficiência decorrente da síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.

Para ter acesso ao benefício, o requerimento deve ser solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do instituto. Será obrigatória a constatação da deficiência e a comprovação que a genitora teve zika durante a gestação.

O governo estabeleceu que as despesas que vão custear esta medida estão dentro do plano orçamentário de “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”. Além disso, ficou estabelecido pelo texto que o pagamento das indenizações ficará restrito ao exercício de 2025.

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