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Lula assina MP que prevê apoio financeiro a produtores rurais gaúchos

Medida permitirá que produtores rurais acessem financiamentos do Pronaf e do Pronamp com desconto em operações de crédito rural

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Foto colorida do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com o Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, no Palácio do Planalto - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião com o Governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, no Palácio do Planalto - Metrópoles - Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nessa sexta-feira (25/10), uma medida provisória para complementar ações financeiras de apoio a produtores rurais gaúchos que tiveram perdas matérias em decorrência das enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, entre abril e maio deste ano. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o governo, o texto, que tem validade imediata, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional, permitirá que produtores rurais acessem financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) com desconto em operações de crédito rural realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Isso cobre o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP nº 1.216/2024) e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.

Outro ponto da MP define que operações feitas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto.

Pela MP, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul passa a ter poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até o prazo de 17 de outubro de 2024.

Por fim, o texto define que que o uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas seja ampliado para atender agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT).

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