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Lula admite retirar MP do Fim do Mundo, diz presidente da CNI

Declaração foi feita em reunião na Frente Parlamentar da Agricultura. Mais cedo, Ricardo Alban se reuniu com chefe do Executivo

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O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, disse nesta terça-feira (11/06) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve retirar a medida provisória (MP) do governo que compensa a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios. Alban também disse que a medida, chamada pelos críticos de MP do Fim do Mundo, pode ser devolvida pelo Congresso.

A declaração do presidente da CNI foi feita durante reunião na Frente Parlamentar da Agricultura (FPA). Mais cedo, Alban havia se reunido com Lula no Palácio do Planalto.

Em sua fala para parlamentares, o presidente da CNI disse que ouviu a informação do própria Lula. Segundo ele, o petista quer “ouvir o setor produtivo”. “Não vamos voltar a discutir PIS/Cofins”, teria dito o presidente a Alban.

O presidente da CNI também disse que Lula se disse aberto a ouvir o setor produtivo depois da sua viagem para Europa, onde vai participar de reuniões do G7.

Ao finalizar seu discurso, Alban defendeu que os parlamentares dêem um dia para o governo tomar uma decisão. “Não nos custa aguardar 24 horas para termos resposta firme e conclusiva do Executivo”, completou o presidente da CNI.

O que diz a MP

A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios, de acordo com cálculos do Ministério da Fazenda.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.

A solução encontrada para compensar os gastos da desoneração foram apresentados pela equipe econômica na MP 1227, que traz medidas que limitam o uso de crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos.

Com elas, o governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).

  1. Proibição da compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes possuem crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para abater o próprio imposto; e
  2. Vedação do ressarcimento de PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. A Receita explica que o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo. “Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro”, diz a Fazenda.

A MP ainda antecipa alguns efeitos do Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, especificamente o cadastramento dos benefícios fiscais, para que a União passe a conhecer e dar transparência às dezenas de benefícios fiscais hoje existentes. A finalidade dessa medida é verificar o uso devido dos benefícios.

Por se tratar de medida provisória, a norma tem força de lei e vigência imediata, mas, para ser definitivamente convertida em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

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