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Loterj critica decisão do STF que restringiu apostas de fora do estado

A Loterj lamentou decisão do ministro André Mendonça que determinou a suspensão da exploração de jogos eletrônicos fora dos limites do RJ

atualizado

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Fachada da Loterj
1 de 1 Fachada da Loterj - Foto: Divulgação

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), em nota pública, disse lamentar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão da exploração de jogos eletrônicos fora dos limites do estado do Rio.

A Loterj justificou que, ao estabelecer as regras para a atividade, usou como parâmetro o art. 3º da Lei Complementar 116/2003, que considera o serviço prestado no domicílio do prestador do serviço, dando o mesmo tratamento jurídico-tributário aplicado ao e-commerce, “em estrita observância à legislação vigente”.

A Loterj diz ainda que precisou agir, ao regulamentar o setor de apostas esportivas em seu território, devido ao que chama de “uma resposta necessária e legítima à inação da própria União, que deixou transcorrer o prazo estabelecido na Lei 13.756/2018 sem a devida regulamentação federal”.

Ainda na nota, a Loterj ressalta que a eventual invalidação dos atos jurídicos que credenciou as empresas implicaria em “indenizações milionárias, perda de arrecadação tributária significativa para a própria União e desestruturação de todo um setor econômico regulamentado”.

Liminar

O ministro André Mendonça, do STF, deferiu, nesta terça-feira (2/1), liminar solicitada pela União para proibir a Loteria do estado do Rio de Janeiro (Loterj) de autorizar a atuação de casas de apostas esportivas on-line em âmbito nacional.

A decisão de Mendonça ocorreu em ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) do governo Lula, que pede à Justiça que as chamadas bets credenciadas somente pela Loterj, e não pelo Ministério da Fazenda, sejam impedidas de atuar nacionalmente.

Na decisão, Mendonça determinou que a Loterj e o estado do Rio de Janeiro suspendam, em prazo de 5 dias, a “exploração da atividade de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização”.

O ministro determinou que a Loterj e o estado do Rio de Janeiro “se abstenham de praticar novos atos que permitam a prestação de serviços das empresas credenciadas pela Loterj fora do território do estado do Rio de Janeiro”.

Geolocalização

No pedido ao STF, a AGU argumentou que a Loterj adota um sistema no qual os apostadores declaram que as apostas serão feitas no estado do Rio de Janeiro. No entanto, não há um sistema de geolocalização que garanta que essas apostas efetivamente são originárias do estado. O sistema não bloqueia apostas de outras regiões.

A decisão do STF determinou que as apostas realizadas on-line considerem a localização geográfica real dos apostadores dentro do território do estado, e não apenas uma declaração dos usuários. Isso impede a Loterj de permitir, de forma indireta, a exploração de loterias em âmbito nacional, violando a legislação federal.

Argumentos da AGU

Ainda de acordo com o descrito pela AGU, na prática, a Loterj credencia empresas para explorar o serviço em âmbito nacional, o que acarreta consequências nocivas para o pacto federativo e livre concorrência. Além disso, a AGU alegou que a atuação em âmbito nacional da entidade do governo fluminense desobedece as regras do Ministério da Fazenda e invade competência da União ao explorar serviço de loterias em todo o território nacional.

A ação cita, como exemplo de violação à isonomia entre os entes federativos e à livre concorrência, que os estados do Paraná e do Maranhão exigem a utilização de mecanismos de geolocalização para a exploração do serviço de loterias.

Na ação, foi pedida a concessão de decisão liminar para suspender os dispositivos do edital de credenciamento da Loterj que permitiram a exploração da atividade de apostas on-line além dos limites estaduais.

O pedido inclui, ainda, o cessar imediato da exploração da atividade por empresas credenciadas pela Loterj fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.

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