Live de Caetano não se enquadra em showmício, diz Ministério Público
O show artístico para promoção de candidatos foi proibido na minirreforma eleitoral de 2006
atualizado
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O Ministério Público informou que a live fechada do artista Caetano Veloso, oferecida para arrecadar recursos à campanha da candidata a prefeitura de Porto Alegre Manuela d’Ávila, não caracteriza showmício.
A apresentação artística para promoção de candidatos foi proibida na minirreforma eleitoral de 2006. Um dos motivos foi de que esses eventos davam vantagem às campanhas mais ricas, que contratavam artistas famosos e atraíam público pelo entretenimento.
O MP afirmou que o caso do evento fechado do artista tem o intuito de arrecadar recursos, mediante uma live, apoiando o argumento da campanha de Manuela. O julgamento foi marcado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) do Rio Grande do Sul para esta quinta-feira (22/10).
“Tal ato, de acordo com as informações constantes dos autos, não contaria com a participação de nenhum candidato, embora seja claramente destinado ao apoio financeiro de candidaturas determinadas”, diz a Procuradoria Regional Eleitoral.
O órgão também afirmou que o evento não será gratuito ou de baixo valor, que o show não é presencial e que não contaria com a participação de políticos.
Live cancelada
A apresentação virtual de Caetano Veloso foi suspensa no dia 10 de outubro. O evento on-line estava programado para 7 de novembro.
A decisão, assinada pelo juiz Leandro Figueira Martins, atendeu pedido de Gustavo Paim, que também concorre ao Executivo municipal.