Lira pede para STF reconhecer atribuição do Congresso sobre mandatos
O presidente da Câmara enviou recurso à Corte sobre ação que condenou deputado. A ação chegou no mesmo dia da condenação de Daniel Silveira
atualizado
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No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado Daniel Silveira (PTB) à prisão, inelegibilidade e à perda de mandato, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas- AL), pediu à Corte Suprema que reconheça a atribuição do Congresso sobre mandatos parlamentares.
Lira apresentou, nesta quinta-feira (21/4), recurso em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra decisão da Primeira Turma do STF. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a perda de mandato parlamentar de Paulo Fernando Feijó.
No agravo regimental, Lira ressaltou que o entendimento viola preceitos fundamentais como os princípios da separação de poderes e da segurança jurídica, bem como contraria jurisprudência sedimentada no âmbito da Corte.
Assim pediu que seja reconhecido que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandato eletivo”, ressaltou.
Veja documento:
Recurso presidente da Câmara by Manoela Alcântara on Scribd
O pedido de Lira é para que a Corte fixe entendimento sobre o tema. Advogados ouvidos pelo Metrópoles ressaltam que o STF pode mandar o pedido de cassação para a Casa Legislativa para que ela proceda os trâmites necessários.
No entanto, mesmo dentro do STF, há entendimentos de que a cassação deve ocorrer assim que a ação tramitar em julgado. Ou seja, quando não há mais recursos. Se a ação pedida por Lira for julgada, pode gerar aplicação no caso de Daniel Silveira (PTB).
Condenação
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira (20/4), por ampla maioria, o deputado federal à inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil.
Silveira responderá pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer Poder da União ou dos estados, além do crime de coação no curso do processo. Os magistrados acompanharam o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.