Lira distribui relatoria de PLP das emendas para Elmar Nascimento
Líder do União Brasil, Elmar Nascimento foi preterido por Arthur Lira na disputa à presidência da Câmara
atualizado
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O deputado federal Elmar Nascimento (União Brasil-BA) foi designado o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 175/24, que delimita as regras para o pagamento das emendas parlamentares. Líder do União Brasil na Câmara dos Deputados, ele foi designado relator em meio ao desgaste com o atual presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e as tratativas para que Nascimento desista da candidatura à presidência em favor do escolhido pelo alagoano para sucedê-lo.
O projeto, incluído na pauta desta segunda (4/11) do plenário da Câmara, é fruto de um acordo entre representantes dos Três Poderes para dar mais transparência ao pagamento das emendas parlamentares. A destinação destes recursos foi suspensa há dois meses, após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte cobrou do Congresso Nacional a definição de critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade na destinação e no pagamento das emendas.
Elmar Nascimento é amigo pessoal de Arthur Lira. O parlamentar era visto como preferido do presidente da Câmara para receber seu apoio na eleição para a presidência da Casa, marcada para fevereiro de 2025. Lira, porém, acabou apadrinhando Hugo Motta (Republicanos-PB), visto como nome capaz de atrair maior consenso entre as bancadas da Casa.
O União Brasil ainda não retirou formalmente a candidatura de Elmar, mas iniciou tratativas para negociar a desistência e apoio a Motta por cargos e espaços de destaque na Casa.
Entenda o projeto
O projeto equaliza, a partir de 2026, os valores das emendas impositivas (de bancada ou individuais) com as regras no novo arcabouço fiscal criado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto prevê que as emendas de bancada deverão ser destinadas a “projetos e ações estruturantes” para o estado representado pelo grupo. Recursos só poderão ser destinados a outros estados em casos de projetos de âmbito nacional, ou quando a matriz da empresa contratada tiver sede em outra unidade da Federação, diferente daquela onde os serviços são prestados.
São considerados projetos estruturantes os destinados às áreas da saúde, habitação, saneamento, transporte, educação em tempo integral, universalização do ensino infantil, educação profissional técnica de nível médio, adaptação às mudanças climáticas, infraestrutura hídrica, segurança pública, infraestrutura para desenvolvimento regional e urbano.
As bancadas terão oito emendas para estados com até 5 milhões de habitantes, seis emendas para estados entre 5 e 10 milhões de habitantes e quatro para estados com mais de 10 milhões de habitantes.
As emendas de comissão devem ser destinadas “para ações orçamentárias de interesse nacional ou regional” e precisam identificar “de forma precisa o seu objeto”.
Já as emendas individuais precisarão indicar o objeto e o valor da transferência, assim como o ente beneficiado, com preferência para obras inacabadas.